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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaREGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2025, QUE AUTORIZA A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS ARQUIVADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES, POR INCINERAÇÃO, MECÂNICA OU OUTRO PROCESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T09:21:58.012113-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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 		DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025



REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2025, QUE AUTORIZA A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS ARQUIVADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES, POR INCINERAÇÃO, MECÂNICA OU OUTRO PROCESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 





O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta – SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o seguinte Decreto Legislativo. 

Art. 1º. A constituição da comissão institui pelo Art. 2º, da Lei Complementar nº 132/2025, far-se-á por Resolução específica, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da casa. 

Art. 2º. Para efeitos do Art. 4º, da Lei Complementar nº 132/2025, o Certificado de Registro do Veículo – CRV dos veículos a serviço da Câmara de Vereadores, será mantido na sua forma física até a baixa definitiva do veículo no patrimônio da Câmara de Vereadores. 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                                                                                      Anchieta, 05 de março de 2025.







TIAGO LEANDRO MOSERLE

Presidente da Câmara de Vereadores 



        



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