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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-04-07T09:23:21.567470-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-04-03T15:06:37.921867-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N. 005/2025



DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



	Art. 1º. Fica alterada a carga horária e o respectivo vencimento, do cargo de Secretário Executivo, de 20 horas para 30 horas, constante na Cláusula Primeira, do Anexo I, do Protocolo de Intenções, do CRESIM – CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, ratificado pela Lei Municipal n° 2.174/2015, de 22 de julho de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:



Cargo

Vaga

Carga Horária

Grau Escolaridade

Tipo Cargo

Salário

Secretário Executivo

01

30 horas Semanais

Ensino Nível Superior Completo.

CC

R$ 5.900,00



           Parágrafo único. Os demais cargos previstos na Cláusula Primeira, do Anexo I do Protocolo de Intenções, permanecem inalterados.



Art. 2º. Fica alterada a ”Cláusula Segunda – Quadro de Cargos e Salários da Casa Lar”, no Anexo I, do Protocolo de Intenção, para mudança da carga horária  e salário dos cargos de coordenador de 20horas para 40horas, psicólogo e assistente social de 20horas para 30 horas e serviços gerais de 40horas para 44horas, bem como alterado o número de cuidador/educador de 04 para 05 vagas e cria 4 cargo de auxiliar de cuidador/educador, também altera o valor do salário do coordenador, cuidador/educador e do auxiliar de serviços gerais, que consta do Protocolo de Intenções, do CRESIM – CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, ratificado pela Lei Municipal n° 2.174/2015 de 22 de junho de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:



CLÁUSULA SEGUNDA – QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CASA LAR



Cargos

Vagas

Carga Horária

Grau Escolaridade

Tipo Cargo

Salário

Coordenador

01

40 horas Semanais

Nível Superior – com experiência em função congênere

CC

R$ 5.600,00

Psicólogo

01

30 horas Semanais

Nível Superior 

CT

R$ 3.900,00

Assistente Social

01

30 horas Semanais

Nível Superior 

CT

R$ 3.900,00

Cuidador/Educador

05

44 horas Semanais

Alfabetizado

CT

R$ 2.400,00

Auxiliar de Cuidador/Educador

 04

44 horas semanais

Alfabetizado

CT

R$ 1.900,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

44 horas Semanais

Alfabetizado

CT

R$ 1.900,00

CC = Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração

CT = Cargo Transitório (limitada à existência ativa da Casa Lar) 

          

	Art. 3°. O cargo de Coordenador com alteração da carga horária não poderá ser desempenhado de forma cumulativa, mas poderá ser exercido por Servidor provido no cargo de Psicólogo ou de Assistente Social, desde que desincompatibilizado do cargo.   

        

	Art. 4º. Altera a redação do anexo II, para fazer constar o § 4º onde fixa o Adicional Por Tempo de Serviço:

A cada período de 3 anos a partir desta data, de efetivo serviço no Consórcio, o empregado do quadro terá direito ao adicional por tempo de serviço 1,5% do vencimento. 

O valor do Adicional por Tempo de Serviço, integrará o salário do empregado e servirá como base para cálculo de horas extras, 13º salário e férias. 

Para ter direito ao adicional o servidor não poderá ter mais de 03 (três) atestados médico no ano ou 03 (três) faltas injustificáveis no ano. 

Art. 5°. Fica ratificado o Protocolo de Intenções, do CRESIM – CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL, bem como as convenções ora incluídas.



Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente em cada exercício financeiro.



          Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 

        	      



Anchieta/SC 19 de março de 2025.









MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito











































JUSTIFICATIVA 





EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 

ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;





 	O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração dos cargos e da carga horária no Consórcio de integração municipal Cresim, visando aprimorar a estrutura organizacional e a eficiência na execução das atividades desempenhadas pelo consórcio, tendo em vista a necessidade de adequação da equipe e das funções à realidade atual e aos desafios enfrentados pelos municípios consorciados.

As alterações de cargos e carga horária propostas neste projeto foram pensadas para atender às novas demandas de gestão, considerando o crescimento e a complexidade dos serviços prestados pelo Consórcio Intermunicipal Cresim, a adequando as necessidades de modernização e expansão dos serviços do consórcio, gerando sobrecarga em determinadas áreas e insuficiência em outras.

A alteração de cargos e carga horária está em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública, como a eficiência, moralidade e legalidade. A proposta apresentada para vossas analises teve a aprovação da gestão anterior conforme ata da assembleia ordinária (03/2024), anexa.

Agradecemos desde já a compreensão e a colaboração de todos os vereadores, e confiamos que, com o apoio desta Casa Legislativa, o projeto será aprovado em favor do bem-estar coletivo, da melhoria contínua da administração pública e do desenvolvimento de nossos municípios consorciados. Contamos com o apoio de todos para que possamos seguir avançando e proporcionando uma gestão pública mais eficiente, transparente e de qualidade.

Atenciosamente,





Anchieta/SC, 19 de março de 2025.







MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito



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