PROJETO DE LEI N. 007/2025
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 11ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 12A da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 11ª Alteração de Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER do qual o Município de Anchieta é ente consorciado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC 22 de abril de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS
Temos a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação da 11ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, o qual é integrado pelo nosso
O CONDER, associação pública com personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica Inter federativa, foi constituído em 08 de maio de 2014 tendo como objetivos o desenvolvimento de programas, projetos, atividades e ações nas áreas de atuação governamental dos municípios consorciados.
Hodiernamente, o CONDER possui 29 (vinte e nove) municípios consorciados e conta com 04 (quatro) programas: Programa Licitações Compartilhadas - PLC; Programa Gestão Ambiental – PGA, Programa Mais Asfalto – PMA e Programa Lixo Zero – PLZ.
No ano de 2017 os entes consorciados aprovaram a 1ª alteração contratual do contrato de consórcio público, em 2019 a 2ª alteração contratual, em 2020 a 3ª e 4ª alteração contratual, em 2021 a 5ª e 6ª alteração contratual, em 2022 a 7ª e 8º alteração contratual e, em 2023 a 9ª e a 10ª alteração contratual do CONDER, todas no afã de adequar as necessidades e realidade vivenciada pelo consórcio para fins de melhor organizar a execução de seus objetivos e serviços que, no decorrer destes anos, também foram alterados/ampliados.
Impera destacar que todas as alterações contratuais do Contrato de Consórcio Público do CONDER acima referidas foram devidamente analisadas e aprovadas pela Diretoria do consórcio e, posteriormente, pela Assembleia Geral Ordinária do consórcio e ratificadas por leis municipais de todos os municípios consorciados.
Nada obstante, novas alterações contratuais se fizeram necessárias e, recentemente, também foram apreciadas e aprovadas primeiro pela Diretoria do consórcio e, posteriormente, em 20 de março de 2025, em Assembleia Geral Ordinária do CONDER quando foram discutidas e aprovadas, de forma unânime, por todos os representantes municipais dos municípios consorciados.
Registrar que as alterações contratuais aprovadas não repercutem em significativas mudanças no âmbito do CONDER pois objetivam apenas adequar e complementar redações já existentes, bem como reorganizar e reestruturar o quadro de empregos públicos do consórcio.
Segue em anexo quadro explicativo contendo as alterações de contrato de consórcio público que já foram deliberadas e aprovadas no âmbito do CONDER e que agora se encaminha para ratificação desse Poder Legislativo.
Após sua aprovação, as referidas alterações contratuais, passaram a consolidar o texto da 11ª Alteração Contratual do CONDER, conforme redação que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. (grifo nosso)
Esclareço que a as alterações que consubstanciam a 11ª Alteração Contratual do CONDER foram devidamente registradas na Ata Assembleia Geral Ordinária do CONDER nº 01/2025 de 20/03/2025, que acompanha o presente.
Destaco ainda que, o texto consolidado da 11ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER está disponível para consulta no endereço eletrônico do CONDER www.conder.sc.gov.br e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
É importante ressaltar que as alterações do Contrato de Consórcio Público do CONDER exigiram todo um processo anterior de debate e deliberação, que foi devidamente apreciado e aprovado pela Diretoria e pela Assembleia Geral Ordinária do consórcio, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas, conforme exigência legal.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Agradecemos desde já a compreensão e a colaboração de todos os vereadores, confiamos que, com o apoio desta Casa Legislativa o projeto será aprovado em favor do bem-estar coletivo, da melhoria contínua da administração pública e do desenvolvimento de nossos municípios consorciados. Contamos com o apoio de todos para que posamos seguir avançando e proporcionando uma gestão pública mais eficiente, transparente e de qualidade.
Atenciosamente,
Anchieta/SC, 22 de abril de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito