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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E PLANIFICA AS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o requisito de escolaridade mínima para provimento dos cargos de Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER) e Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER), constantes no Anexo da Lei Complementar nº 111, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Cargo: Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER)
Escolaridade mínima exigida: ter concluído as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e/ou estar matriculado e cursando o ensino fundamental.
II – Cargo: Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER)Escolaridade mínima exigida: ter concluído as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e/ou estar matriculado e cursando o ensino fundamental.
Art. 2º Ficam mantidos os demais requisitos legais e normativos previstos na Lei Complementar nº 111/2022 que não conflitarem com esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/SC 28 de abril de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Justificativa
A proposta de alteração da Lei Complementar nº 111, de 2022, visa adequar os requisitos de escolaridade para os cargos de Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER) e Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER) à realidade educacional da população do município.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2023, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que 54,5% da população brasileira com 25 anos ou mais possui pelo menos o ensino médio completo. Além disso, 27,1% da população adulta possui o ensino fundamental incompleto, o que demonstra que uma parcela significativa da população ainda não concluiu essa etapa educacional.
Considerando que os cargos mencionados exigem atualmente o ensino fundamental completo, esta exigência acaba por restringir o acesso de candidatos capacitados para o exercício das atribuições práticas desses cargos, comprometendo a efetividade dos serviços públicos municipais.
A readequação proposta, que passa a exigir apenas as séries iniciais do ensino fundamental e ou a matrícula ativa nesse nível de ensino, busca compatibilizar os requisitos legais com a realidade educacional da população, sem desconsiderar o estímulo à continuidade dos estudos por parte dos servidores.
Essa medida também está alinhada com as recentes mudanças nas nomenclaturas e classificações da educação básica no país, refletindo um esforço para tornar os critérios de escolaridade mais inclusivos e acessíveis.
Dessa forma, a alteração proposta promove maior justiça social e equidade, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento da administração pública municipal por meio do acesso mais amplo e realista à carreira pública.
Por fim, reforçamos que esta proposta é fruto do compromisso com a melhoria da gestão pública e da valorização da mão de obra local. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria, certos de que a parceria entre os Poderes Executivo e Legislativo seguirá promovendo avanços concretos para o desenvolvimento humano e institucional do nosso município.
Anchieta/SC 28 de abril de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
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