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materia nº 2/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaPROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025.
native_id1328

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T13:44:11.592685-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025



O presente projeto de emenda modificativa segue com modificações no parágrafo I e II do Art. 1º, com a descrição que segue:



Onde lia-se:   



I – Cargo: Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER)

Escolaridade mínima exigida: ter concluído as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e/ou estar matriculado e cursando o ensino fundamental.



II – Cargo: Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER)Escolaridade mínima exigida: ter concluído as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e/ou estar matriculado e cursando o ensino fundamental.





Passa a ler-se:



I – Cargo: Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER)

Escolaridade mínima exigida: ter concluído os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano ou antiga 1ª. a 4ª. série).



II – Cargo: Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER)Escolaridade mínima exigida: ter concluído os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano ou antiga 1ª. a 4ª. série)





Anchieta/SC 06 de maio de 2025.







Claudete Teresinha Junges                             Sheila Fernanda Dornelles

                        Vereadora                                                           Vereadora





Eloe Schveizer

Vereador







JUSTIFICATIVA

A proposta de emenda ao Projeto de Lei de alteração da Lei Complementar nº 111, de 2022, visa adequar os requisitos de escolaridade para os cargos de Serviços Gerais (Código 11.01 – Grupo SEGER) e Operador de Máquinas (Código 21.04 – Grupo SOPER) à realidade das necessidades exigidas para os cargos no município.

Da forma como o Projeto de Lei estava proposto, uma pessoa que tivesse matriculado para frequentar o primeiro ano, mesmo sem estar alfabetizado poderia concorrer aos cargos públicos de Auxiliar de Serviços Gerais ou Operador de Máquinas.

Consideramos que as exigências oriundas dos cargos seriam incompatíveis com a falta de escolaridade, uma vez que um profissional que fosse desempenhar a função de auxiliar de serviços gerais deve ao menos conseguir ler os rótulos de produtos de limpeza que vai utilizar no trabalho. Assim como, um profissional operador de máquinas deve saber ler as descrições de um manual de instruções e o programa da máquina. São apenas exemplos da complexidade dos cargos e as exigências contidas nele.

Dessa forma, propusemos a seguinte proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar.

Anchieta/SC 06 de maio de 2025.







Claudete Teresinha Junges                             Sheila Fernanda Dornelles

                        Vereadora                                                           Vereadora





Eloe Schveizer

Vereador



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