PROJETO DE LEI N. 008/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE DOAÇÃO DE BENS AO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA CATARINA.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Doação de bens ao Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – Delegacia-Geral da Polícia Civil, Delegacia de Fronteira de Anchieta, sendo:
Item
Quant
Descrição
01
04
Monitores Corporativos, 27”, DELL
02
01
Ar Condicionado, 12.000 btus, marca TCL
03
08
Cadeiras fixa, estofada, com base e revestimento de couro
04
06
Descansos para pés tubular
05
02
Hds Externos Toschiba Canvio 2TB
06
06
Nobreak Reagtech Easy Way 1200va
07
01
Conjunto de móveis para escritório (sala da escrivã), contendo:
01 balcão com uma porta 40cmx200cmx50cm; Nichos69cmx40cmx75cmx69cm; 01 Balcão abaixo da janela 215cmx65cmx75cm; 01 mesa em L.
08
02
Microcomputadores GOV I ITEM 36 com Windows 11 Professional
09
02
Microcomputadores AM4 9500 3.8GHZ 8GB + Win10PRO MB
10
02
Monitores HP 18.5 LI85B LCD WIDE SCREEN Ccom Fonte/Cabo VGA
Parágrafo Único: Constitui objeto as DOAÇÕES, em caráter definitivo, dos bens descritos no presente projeto de lei.
Art. 2º. A presente DOAÇÃO visa a utilização, pela Polícia Civil - Delegacia Geral da polícia Civil, Delegacia de Polícia de Fronteira de Anchieta - dos bens descritos no Art. 1º para fins de propiciar o funcionamento das atividades e atendimento ao público, atendendo o interesse público.
. Anchieta/SC 30 de maio de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS
Encaminha-se para apreciação deste Egrégio Legislativo o presente Projeto de Lei que autoriza a doação definitiva de bens, conforme ofício anexo ao presente projeto.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a doação de bens móveis à Delegacia de Fronteira da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, localizada no município de Anchieta-SC, com fundamento em solicitação formalizada pelo Delegado responsável por meio de Ofício nº 074/2025, encaminhado ao Prefeito Municipal, no qual expõe a necessidade de suporte estrutural e funcional da unidade policial, bem como as notas fiscais dos bens adquiridos.
Os referidos bens foram adquiridos por meio do Convênio nº 0018/DETRAN/ASJUR/2020, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC), Policia Civil, Policia Militar e o Município de Anchieta, com a finalidade de fomentar e apoiar ações estruturais destinadas ao fortalecimento das atividades de segurança pública no Estado, em especial naquelas relacionadas à fiscalização, investigação e atendimento ao cidadão.
O referido convênio contempla, entre suas cláusulas, a possibilidade de aquisição de bens móveis destinados às unidades policiais, bem como a sua posterior destinação à unidade beneficiária, mediante a devida formalização e observância das exigências legais e administrativas.
Diante da aquisição legal e regular dos bens, e considerando a urgência e relevância da solicitação encaminhada pela Delegacia de Fronteira de Anchieta, justifica-se a presente proposição legislativa como medida necessária para garantir segurança jurídica à transferência definitiva dos bens, bem como transparência e controle sobre os recursos públicos aplicados.
Ademais, a medida encontra respaldo no interesse público, pois contribuirá diretamente para a melhoria das condições de trabalho dos servidores policiais, o aprimoramento das atividades investigativas e o aumento da eficiência no atendimento à população da região de fronteira, que historicamente enfrenta desafios específicos no combate à criminalidade.
Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Parlamentares, confiantes na sua aprovação.
Atenciosamente,
Anchieta/SC, 30 de maio de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito