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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaINSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO.
native_id1352

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T10:12:38.629912-03:00 Rejeitada 3 6 0

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texto original #

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                      PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº06/2025



                           INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO.



Art. 1º. Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Cuidado, a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:

– Filhos(as), ou pessoas sob sua guarda ou tutela legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória; e

– Filhos(as), ou pessoas sob sua guarda ou tutela legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Art. 2º. O Selo será concedido pela Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa interessada.

Art. 3o. O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período desde que sejam atendidos os requisitos elencados nesta Lei.

Art. 4º. .A empresa certificada poderá utilizar o Selo Empresa Amiga do Cuidado em sua logomarca e em seus produtos durante o período de validade da certificação.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                            Anchieta, 02 de maio de 2025.



Claudete Teresinha Junges           Sheila Fernanda Dornelles        Eloe Schveizer                                                                                                                      

          vereadora                                          vereadora                                vereador



                                                      



                                                    JUSTIFICATIVA

         Apresento este Projeto de Lei, visando a criação do Selo Empresa Amiga do Cuidado para as empresas, localizadas em Anchieta, que estabeleçam ações em prol dos cuidados de filhos(as), ou pessoas sob a guarda ou tutela legal de empregados/empregadas de cada uma delas.

          A matéria se insere no escopo de uma transformação política inadiável de reconhecer o cuidado como uma atividade essencial à sustentação da vida, e portanto como responsabilidade compartilhada. A proposta nasce da urgência em construir uma nova cultura, na qual o cuidar das pessoas não seja um fardo individual, mas um direito garantido e valorizado.

           Esse Projeto é fruto de uma ampla articulação nacional, composta por Parlamentares em todas as esferas (municipal, estadual e federal). Trata-se de um chamado coletivo a todos e todas que compreendem que uma sociedade justa começa pelo reconhecimento de quem cuida.

           O Congresso Nacional aprovou e o Presidente sancionou a Lei Federal nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, que “Institui a Política Nacional de Cuidados”.

           Criar um selo de incentivo paras as empresas que se insiram na política de cuidados é um passo inicial para tentarmos avançar nessa direção.

           Pelos motivos aqui expostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.

                                                                                          Anchieta, 02 de junho de 2025.





Claudete Teresinha Junges           Sheila Fernanda Dornelles        Eloe Schveizer                                                                                                                      

          vereadora                                          vereadora                                vereador





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