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PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025
Os vereadores com acento na Câmara de Vereadores de Anchieta/SC, que abaixo subscrevem, apresentam e requerem a aprovação da seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 008/2025.
Fica acrescido o Art. 3º com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 12 de junho de 2025.
Nilo José Prevedello Fabio Kohls do Amaral Paulo Cesar Sartori
vereador vereador vereador
Douglas Luiz Vidori Nelson Rodrigues da Silva
vereador vereador
Claudete Teresinha Junges Eloe Schveizer Sheila Fernanda Dornelles
vereadora vereador vereador
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta visa adequar o Projeto de Lei nº 008/2025, as regras de redação dos textos legais disciplinadas na Lei Complementar 95/98 e a Lei Complementar do Estado de Santa Catarina 589/2013, sobre tudo, para garantir a parte final que deve dispor sobre a cláusula de vigência, ausente na lei o que remeteria o início de vigência em três meses da sua publicação, como é a regra geral estabelecida no Decreto Lei nº 4.657/1942.
Anchieta, 12 de junho de 2025.
Nilo José Prevedello Fabio Kohls do Amaral Paulo Cesar Sartori
vereador vereador vereador
Douglas Luiz Vidori Nelson Rodrigues da Silva
vereador vereador
Claudete Teresinha Junges Eloe Schveizer Sheila Fernanda Dornelles
vereadora vereador vereador
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