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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-07-17T11:17:33.422589-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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PROJETO DE LEI N. 012/2025



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.795.077/0001-03, com endereço na Rua Reinoldo Ritter, 256, cidade de Guaraciaba, Santa Catarina.



Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 17.625,00 (dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais) para o exercício de 2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 30, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.



Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva o atendimento de estudantes residentes no município de Anchieta no curso Técnico em Agricultura oferecido pela Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba.



Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de prestação de contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.



Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.



Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber:



05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES/ENSINO MÉDIO

Funcional: 12.362.0010.2.026 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO

(59) 3.3.50.00.00.00.00.00 -Transf. a Instit. Privadas sem fins lucrativos 

        1.500.7000.0000 – Recursos Ordinários – Orçamentos ............................................ ........R$ 17.625,00

Total............................................................................................................................................R$ 17.625,00       



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Anchieta/SC, 30 de junho de 2025.







MOACIR PEDRO PIOVEZANI,

Prefeito 







JUSTIFICATIVA 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,

ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS E ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES:

 	

Encaminha-se para apreciação o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de Guaraciaba (CFR), com a finalidade de viabilizar a concessão de apoio financeiro a cinco (5) alunos beneficiários do Projeto Técnico em Agricultura.



O referido projeto, conforme requerimento apresentado pela Associação e plano de trabalho datado de 15 de abril e 18 de junho dos demais documentos, no qual visa à oferta do Ensino Médio Profissionalizante com habilitação Técnica em Agricultura. A iniciativa se alinha aos objetivos de promoção do desenvolvimento sustentável no meio rural, uma vez que contribui diretamente para o fortalecimento do vínculo dos jovens com o campo, oferecendo qualificação técnica e formação cidadã em seu território de origem.



Tal medida representa importante instrumento de enfrentamento ao êxodo rural, ao oferecer oportunidades concretas de capacitação e empregabilidade no setor agrícola local, promovendo inclusão social e fortalecendo a permanência da juventude no meio rural, em sintonia com as políticas públicas de desenvolvimento territorial.



Dada a urgência justificada pela iminência do início das aulas e pela necessidade de execução tempestiva do plano de trabalho apresentado, faz-se imprescindível a tramitação em regime de urgência desta proposição, de modo a garantir o cumprimento dos prazos e a efetividade do apoio aos estudantes contemplados.



Nestes termos, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada consideração desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação em regime de urgência.





Anchieta 30 de junho de 2025.









MOACIR PEDRO PIOVEZANI,

Prefeito 







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