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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2025
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2175/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Complementar nº 2175/2015 de 22 de junho de 2015 em até doze meses contados da data de publicação do Plano Nacional de Educação que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal n º 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência também foi prorrogada pela Lei federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo único - No prazo de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei complementar referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, em 30 de junho de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS E ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES:
Nos dirigimos a essa Egrégia Casa Legislativa, apresentando o Projeto de Lei que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pelo Lei nº 2175, de 22 de junho de 2015, para apreciação dos nobres Vereadores.
A justificativa para a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) decorre da necessidade de garantir a continuidade das metas e estratégias em desenvolvimento na educação.
Tal medida se faz necessária diante da demora na aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), cujo Projeto de Lei nº 2.614/2024 ainda se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. Enquanto não se conclui o processo legislativo em nível federal, a prorrogação da vigência do PME assegura a manutenção da orientação estratégica anteriormente estabelecida, evitando descontinuidade nas ações educacionais e promovendo a estabilidade das políticas públicas locais.
A elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) deve estar em consonância com as normas federais, especificamente ao novo Plano Nacional de Educação (PNE). Portanto, a prorrogação do PNE implica a necessidade de prorrogar também o PME, garantindo assim a alinhamento entre os planos nacional e municipal.
Dessa forma, o município permanece alinhado aos princípios da gestão planejada, responsável e comprometida com a qualidade da educação, enquanto aguarda a definição do novo marco legal nacional que orientará a revisão e a atualização do próximo plano municipal.
Assim sendo, submetemos o Projeto para apreciação e votação dessa distinta Casa, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e apreço.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
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