br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 4/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaPROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº014/2025
native_id1377

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T11:22:17.530438-03:00 Rejeitada 3 6 0
2025-08-25T11:21:45.563548-03:00 Rejeitada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº014/2025



Os vereadores Claudete Teresinha Junges, Sheila Fernanda Dornelles e Eloe Schveizer da bancada do PT, com assento na Câmara de Vereadores de Anchieta/SC, que abaixo subscrevem, apresentam e requerem a aprovação da seguinte proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 014/2025.

I – O Art. 3º do Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação:

Onde lia-se:“Art. 3º Fica declarado de utilidade pública municipal o imóvel descrito no art. 1º desta lei, podendo o Município destiná-lo a atividades de interesse coletivo, como serviços públicos, projetos sociais, ambientais ou outras finalidades administrativas.”

Passa a ler-se:“Art. 3º Fica declarado de utilidade pública municipal o imóvel descrito no art. 1º desta lei, devendo o Município destiná-lo à finalidade ambiental de preservação permanente, com plantio de árvores nativas do bioma da região.”

JUSTIFICATIVA



No imóvel havia uma residência familiar em que residia a proprietária Teresinha Carteri, a residência foi desmanchada a partir da declaração de inadequação do imóvel para uso residencial, pela Defesa Civil Municipal.

O imóvel fica em área de preservação permanente ao lado da Sanga Manduri.

A declaração de inadequação do imóvel para uso residencial ocorreu em virtude dos riscos de desmoronamento do terreno, por estar em área de encosta.

Em um local com estas características o mais adequado é o plantio de árvores nativas, constituindo uma pequena faixa de mata ciliar, que ajudaria a manter o terreno, pois as raízes das árvores e plantas ajudam a fixar o solo, impedindo que ele seja levado pela água da chuva para os rios, além disso, a mata ciliar retem os sedimentos poluentes e nutrientes que podem contaminar a água dos rios.

A proprietária já tinha plantado em seu terreno várias arvores frutíferas para auxiliar na contenção do terreno, os quais estão sendo soterrados por galhos de árvores que foram colocados no terreno.

Lembramos ainda que organizar depósito de lixo urbano, como consta na justificativa do Projeto de Lei, em um terreno com possibilidade de desmoronamento, é muito inadequado, uma vez que muitos resíduos sólidos que duram até milhares de anos sem se deteriorarem podem parar no curso d’água do Rio Manduri.

Dessa forma, sugerimos a destinação do terreno ora doado ao município pela proprietária seja destinado a área de preservação permanente.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta – SC, 19 de agosto de 2025







 

CLAUDETE TERESINHA JUNGES             SHEILA FERNANDA DORNELLES

Vereadora                                                                      Vereadora





ELOE SCHVEIZER

Vereador

open original →