PROJETO DE LEI Nº. 018/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do anexo a esta lei.
Art. 2º O Plano Plurianual é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão de políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental e orientar a definição de prioridades.
Art. 3º O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:
I – direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação vigente e, em especial, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – assegurar à população do município a atuação do governo municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna;
III – integrar os programas municipais com os dos governos das esferas federal e estadual;
IV – garantir o acesso da população à educação de boa qualidade, atuando prioritariamente no ensino público fundamental, na educação infantil e, suplementarmente, no apoio ao ensino de nível médio;
V – proporcionar apoio ao produtor rural do município buscando melhorar as suas condições de vida e combater o êxodo rural;
VI – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do município buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
VII – manter a rede de estradas municipais em boas condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da população;
VIII – garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do município por meio da realização de obras de infraestrutura e da oferta de serviços públicos eficientes;
IX – buscar o cumprimento do mandamento constitucional de que saúde é direito de todos; e
X – intensificar o relacionamento com os municípios vizinhos buscando a integração e a solução para problemas comuns.
Art. 4º As codificações dos programas e as ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e nos projetos que as modifiquem.
Art. 5º A exclusão ou as alterações de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão do Plano ou projeto de lei específico.
Art. 6º A inclusão, a exclusão ou a alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput do artigo 6º, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, a incluir ou a excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 8º O Poder Executivo, por decreto do prefeito municipal no âmbito do Poder Executivo, poderá aumentar ou diminuir as metas físicas e financeiras estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 9º Os valores constantes dos anexos desta lei estão orçados a preços correntes com projeção inflacionária especifica para cada ano, acrescido da ampliação da arrecadação da receita calculada pela média dos últimos três exercícios.
Art. 10. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.
Art. 11. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta, 29 de agosto de 2025.
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MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS E ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES:
Temos a satisfação de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Ordinário que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Constituição Federal determina à União, Estados e Municípios a elaboração de planos plurianuais, constituído de diretrizes gerais, conjunto de objetivos e metas da área pública para investimentos e para programas de duração continuada, e diretrizes orçamentárias, metas e prioridades da área pública para orientar a formação dos orçamentos anuais, objetivando maior integração entre o planejamento de longo prazo e a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
A proposição que ora remetemos a essa Casa é fruto do acolhimento das prioridades definidas pela comunidade, através de suas diversas entidades representativas, que compareceram à audiência pública realizada no dia 01 de agosto de 2025, que teve por objetivo o recebimento das propostas para inclusão no PPA.
A elaboração de um Plano Plurianual constitui-se oportunidade ímpar para que se discutam as formas de como um governo deve se organizar para enfrentar as demandas por políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município e do bem estar de sua população. É a oportunidade em que o governo eleito deve transformar sua plataforma eleitoral vitoriosa em plano de ação, definindo os programas segundo suas propostas aprovadas pela sociedade. A elaboração do PPA é o momento em que as propostas ganham concretude, definindo quais são os programas, seus responsáveis, sua forma de financiamento, suas metas e indicadores.
O Plano Plurianual é a ferramenta de gestão que busca alinhar a visão estratégica, pelo estabelecimento de objetivos, a partir da identificação dos problemas a enfrentar, da elaboração de programas que deverão ser implementados, pelas respectivas e diferentes ações dos mesmos, com a identificação dos produtos que se espera sejam resultantes, tudo sendo gerido pelo controle de indicadores de metas.
Trata-se, pois, de relevante instrumento de gestão pública, especialmente no planejamento de médio e longo prazo, elaborado de forma estratégica, que se destina a orientar e ordenar ações governamentais no atingimento dos objetivos fixados para um período de quatro anos. Neste instrumento serão detalhados os programas estratégicos, desdobrados em ações, devidamente identificados e relacionados aos Orçamentos Anuais. Portanto, pode-se dizer que o PPA é o porta-voz do conjunto das políticas públicas de governo para um quadriênio e dos caminhos que devem ser trilhados para viabilizar as metas declaradas.
A proposta inclui programas que visam à melhoria da qualidade de vida de todos em Anchieta, provocando a intensa participação popular, pela instituição de instrumentos que permitem a tomada de decisões relevantes no âmbito da administração pública, estimulando a prática da cidadania, pelo controle eficiente dos programas, pela transparência da gestão e pelos indicadores de controle de gestão propostos.
Este PPA foi elaborado contendo os programas e ações da administração municipal, compreendidos a administração direta e seus Fundos de natureza contábil.
Os programas e ações foram elaborados considerando os seguintes fatores:
as funções inerentes ao serviço público;
as atividades administrativas necessárias para o cumprimento dos programas;
as metas constantes no plano de governo da administração municipal;
as reivindicações da comunidade por intermédio de suas entidades representativas;
os requisitos técnicos pertinentes à contabilidade pública;
as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Colocamos, desde logo, à disposição das Comissões e dos Senhores Vereadores a equipe técnica da área de planejamento orçamentário, para prestar informações ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessários sobre a matéria.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência a proposta do Plano Plurianual – PPA – Quadriênio 2026/2029.
Município de Anchieta, 29 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal