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MOÇÃO DE APOIO Nº 13/2025
Apresentado pelos vereadores Tiago Leandro Moserle, Fabio Kohls do Amaral e Nilo José Prevedello da bancada do MDB, Douglas Luiz Vidori e Nelson Rodrigues da Silva, da bancada do PL e Paulo Cesar Sartori do PSDB, com assento na Egrégia Corte Legislativa subscrevem esta MOÇÃO DE APOIO que depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requerem que a mesma seja encaminhada à UVESC (União dos Vereadores de Santa Catarina).
ASSUNTO:
MANIFESTA APOIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO SUGERIDA PELA UVESC - FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA QUE VISA DELEGAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O PRAZO DE LICENÇA DE SEUS RESPECTIVOS PARLAMENTARES PARA FINS DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE.
JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal de Anchieta – SC manifesta seu apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sugerida pela UVESC – Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina, que acrescenta o §4º ao art. 56 da Constituição Federal. A iniciativa tem o objetivo primordial de delegar aos Estados e Municípios a competência para legislar sobre o prazo de licença de seus parlamentares para a convocação de suplentes, uma medida que consideramos essencial para o fortalecimento do pacto federativo e para o aprimoramento da representação democrática.
Atualmente, uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada em julgamentos como a ADI 7257/SC, impõe a todos os entes da federação a regra de convocação de suplente apenas para licenças superiores a 120 dias, conforme previsto no art. 56, § 1º, da Constituição. Com o devido respeito, entendemos que essa rigidez desconsidera a lógica do nosso sistema eleitoral e as distintas realidades dos legislativos municipais.
O argumento de que prazos menores configurariam uma "alternância irregular" na representação popular ignora a dinâmica do sistema proporcional. Nele, o eleitor sufraga um projeto político mais amplo, representado por um partido ou federação. O suplente, portanto, não é uma figura alheia ao processo; ele é parte integrante e ativa da vitória eleitoral, pois os votos que recebeu contribuíram diretamente para a conquista da vaga pela legenda. Sua convocação não representa uma burla, mas a legítima continuidade do projeto político-partidário que recebeu a chancela das urnas. O suplente detém a mesma legitimidade popular do titular.
Ademais, a imposição de uma regra única de 120 dias é desproporcional. A ausência de um parlamentar por 119 dias sem substituição tem um impacto muito mais severo na dinâmica de uma Câmara Municipal com poucos vereadores do que no Congresso Nacional. Essa situação enfraquece o Poder Legislativo local, que fica com sua composição desfalcada por longos períodos, prejudicando votações, o trabalho das comissões e a fiscalização do Poder Executivo.
Ao devolver aos Municípios e Estados a autonomia para organizar o funcionamento de seus próprios Poderes, esta PEC fortalece o pacto federativo. Permitirá que cada parlamento, de acordo com sua realidade local, defina o prazo que melhor equilibre a estabilidade do mandato com a necessidade de garantir a plenitude dos trabalhos legislativos.
Por todo o exposto, esta Casa Legislativa conclama os Deputados Federais de Santa Catarina a apresentarem e apoiarem esta Proposta de Emenda à Constituição, por ser uma medida que respeita a lógica do sistema proporcional, valoriza a autonomia dos entes federados e, em última análise, fortalece a democracia brasileira em todas as suas instâncias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 09 de setembro de 2025.
Tiago Leandro Moserle Fabio Kohls Do Amaral Nilo José Prevedello
vereador vereador vereador
Douglas Luiz Vidori Nelson Rodrigues da Silva Paulo Cesar Sartori
vereador vereador vereador
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