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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2025
DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica declarada área de expansão urbana e passa a integrar o perímetro urbano do Município de Anchieta/SC, para fins de loteamento, o imóvel de Parte do Bloco nº. 33, denominado de 033-B, com área de 33.673,43 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três metros e quarenta e três centímetros quadrados), constante da matrícula nº. 8.075 – CRI de Anchieta/SC.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 20 de outubro de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhoras Vereadores e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo declarar como área de expansão urbana e incluir no perímetro urbano do Município de Anchieta/SC o imóvel descrito como parte do Bloco nº 33, denominado 033-B, com área de 33.673,43 m², constante da matrícula nº 8.075 do Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta/SC.
A proposição visa adequar o zoneamento urbano municipal à realidade de crescimento e desenvolvimento local, garantindo a organização territorial necessária para atender à crescente demanda por loteamentos, moradias, empreendimentos e infraestrutura urbana, observando os princípios do planejamento sustentável e da função social da propriedade.
A área objeto da presente proposta encontra-se contígua ao perímetro urbano já consolidado, sendo, portanto, tecnicamente viável sua incorporação como zona de expansão urbana, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 026/2010 e na Lei Complementar nº 114/2022, que dispõem sobre o Plano Diretor e o perímetro urbano do Município.
Além disso, a medida permitirá que o Poder Público Municipal promova melhorias estruturais, regularização fundiária e adequações de infraestrutura básica, como redes de água, energia elétrica, saneamento e mobilidade, assegurando melhores condições de vida à população e incentivando o desenvolvimento ordenado do território.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representa mais um passo importante no processo de planejamento urbano de Anchieta, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com o crescimento equilibrado, sustentável e socialmente justo.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida necessária e de relevante interesse público.
Anchieta – SC, 21 de outubro de 2025.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
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