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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:06:38.149693-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-11-06T16:38:30.981225-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2025



DECLARA COMO ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E INCLUI COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Complementar:



Art. 1º. Fica declarada área de expansão urbana e passa a integrar o perímetro urbano do Município de Anchieta/SC, para fins de loteamento, o imóvel de Parte do Bloco nº. 33, denominado de 033-B, com área de 33.673,43 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e três metros e quarenta e três centímetros quadrados), constante da matrícula nº. 8.075 – CRI de Anchieta/SC. 



Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 





Anchieta – SC, 20 de outubro de 2025.





MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito Municipal



































JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente 

Senhoras Vereadores e Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo declarar como área de expansão urbana e incluir no perímetro urbano do Município de Anchieta/SC o imóvel descrito como parte do Bloco nº 33, denominado 033-B, com área de 33.673,43 m², constante da matrícula nº 8.075 do Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta/SC.

A proposição visa adequar o zoneamento urbano municipal à realidade de crescimento e desenvolvimento local, garantindo a organização territorial necessária para atender à crescente demanda por loteamentos, moradias, empreendimentos e infraestrutura urbana, observando os princípios do planejamento sustentável e da função social da propriedade.

A área objeto da presente proposta encontra-se contígua ao perímetro urbano já consolidado, sendo, portanto, tecnicamente viável sua incorporação como zona de expansão urbana, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 026/2010 e na Lei Complementar nº 114/2022, que dispõem sobre o Plano Diretor e o perímetro urbano do Município.

Além disso, a medida permitirá que o Poder Público Municipal promova melhorias estruturais, regularização fundiária e adequações de infraestrutura básica, como redes de água, energia elétrica, saneamento e mobilidade, assegurando melhores condições de vida à população e incentivando o desenvolvimento ordenado do território.

Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar representa mais um passo importante no processo de planejamento urbano de Anchieta, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com o crescimento equilibrado, sustentável e socialmente justo.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida necessária e de relevante interesse público.

Anchieta – SC, 21 de outubro de 2025.



	MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito Municipal



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