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PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº25/2025
Os vereadores com acento na Câmara de Vereadores de Anchieta/SC, que abaixo subscrevem, apresentam e requerem a aprovação da seguinte proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 25/2025.
Ficam acrescidos os Art. 6º e Art.7º a seguinte redação:
Art. 6º. Fica Revogada a Lei nº 1.916, de 19 de abril de 2012;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
JUSTIFICATIVA
A presente lei regula integralmente a matéria de lei anterior, razão que, por si só gera revogação tácita. Assim, para evitar aplicação de uma pela outra ou outas impropriedades. Melhor que se inclua um último artigo, expressamente revogando a Lei nº 1.916, de 19 de abril de 2012.
Considerando que o projeto veio acompanhado de requerimento para tramitar em regime de urgência, há de se incluir no texto da lei o dispositivo sobre a vigência, sob pena de tardar quarenta e cinco dias a entrar em vigor se não colocar dispositivo específico de vigência anterior ou na data de publicação.
Anchieta/SC 05 de novembro de 2025.
NILO JOSÉ PREVEDELLO
vereador
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