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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-01-29T14:20:54.598992-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 03/2026



DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



O Prefeito em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina; 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 73 da Lei Complementar nº 130, de 19 de julho de 2024, fica autorizado conceder a revisão geral anual aos subsídios dos vereadores no percentual de 3.90 (três virgula noventa por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, editado pelo IBGE, no período compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente exercício financeiro do ano de 2025. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Anchieta, 19 de janeiro de 2026.











FABIO KOHLS DO AMARAL

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC































JUSTIFICATIVA



O Prefeito Municipal enviou a essa casa o Projeto de Lei Ordinária nº 01, com a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo, incluindo 1,10 (um virgula dez por cento) de ganho real, excluindo os Subsídios dos agentes políticos que foram fixados na legislatura anterior para os anos de 2025 a 2028. 

Cabe à Câmara de Vereadores a iniciativa para estabelecer a revisão geral anual dos vencimentos de seus servidores e dos subsídios dos vereadores. 

A mesa da Câmara está analisando o valor do ganho real dos servidores da casa para ser concedido em Lei Complementar com proposta de reestruturação da carreira com cargos exigidos por lei federal que que estabelece que a autoridade máxima do órgão ou da entidade, garantam a segregação de funções, com expressa vedação a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. 

Por isso, esse projeto autoriza apenas a reposição anual dos subsídios dos vereadores, sem ganho real, ante a previsão constitucional que o valor dos subsídios (com ganho real) serão fixados para legislatura subsequente. 

Considerando a necessidade de observância dos prazos legais e a regularidade da revisão anual, o presente Projeto de Lei tramitará em regime de urgência.

 

Anchieta, 19 de janeiro de 2026.







FABIO KOHLS DO AMARAL

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta/SC















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