Projeto de Lei nº____/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anchieta – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 78.483.039/0001-02, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Olímpio Dal Magro, nº 333, Centro, Anchieta/SC.
Art. 2º. O Termo de Fomento terá por objeto a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde executados pela entidade no exercício de 2026, especialmente aqueles desenvolvidos no âmbito do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAESP Pe. Martinho Burger, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pela Administração Municipal.
Parágrafo único. As ações financiadas deverão observar as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as normas expedidas pelo Ministério da Saúde e demais regulamentações aplicáveis.
Art. 3º. O valor total autorizado para repasse é de R$ 11.578,86 (onze mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), provenientes de recursos vinculados às seguintes Portarias do Ministério da Saúde:
I – Portaria GM/MS nº 6.464/2024, no valor de R$ 4.783,71 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos);
II – Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 6.795,15 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos).
§ 1º Os recursos são oriundos do Fundo Nacional de Saúde e serão transferidos ao Município mediante liberação ministerial e crédito em conta específica vinculada à respectiva fonte.
§ 2º O repasse à entidade ficará condicionado à efetiva entrada dos recursos nos cofres municipais e à formalização do competente Termo de Fomento.
§ 3º Os valores deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nas Portarias ministeriais correspondentes e no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua utilização para finalidade diversa.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, vinculada aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, consignada no orçamento vigente, observadas as normas de execução orçamentária e financeira.
Art. 5º. O Termo de Fomento será celebrado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 no que couber, bem como demais normas aplicáveis, devendo conter:
I – Plano de Trabalho aprovado, com definição de metas, etapas e indicadores de resultado;
II – Cronograma de execução e desembolso;
III – Responsabilidades e obrigações das partes;
IV – Regras de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
V – Critérios e prazos para prestação de contas, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º. A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos estritamente nas finalidades pactuadas, mantendo escrituração contábil específica e documentação comprobatória idônea, ficando sujeita à fiscalização do Município e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 27 de fevereiro de 2026.
__________________________MOACIR PEDRO PIOVEZANIPrefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anchieta – APAE.
A proposição visa possibilitar o repasse de recursos federais vinculados a Portarias do Ministério da Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, assim discriminados:
R$ 4.783,71 (quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), provenientes da Portaria GM/MS nº 6.464/2024;
R$ 6.795,15 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), provenientes da Portaria GM/MS nº 9.760/2025.
Os valores totalizam R$ 11.578,86 (onze mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), destinados ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, especialmente no atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Ressalta-se que os recursos são integralmente provenientes de transferências ministeriais específicas, já creditadas ou em processo de liberação ao Município, não implicando aporte de recursos próprios. O repasse à entidade ocorrerá somente após a efetiva entrada dos valores na conta do Município e mediante formalização do respectivo Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
A APAE de Anchieta, por meio do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) Pe. Martinho Burger, desempenha papel essencial na rede complementar de atendimento, contando com equipe multiprofissional e estrutura adequada à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho apresentado.
A formalização legislativa ora proposta assegura respaldo jurídico, transparência na aplicação dos recursos e continuidade dos serviços prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de autorização legislativa para viabilizar o repasse, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
MOACIR PEDRO PIOVEZANIPrefeito Municipal