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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
RECONHECE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESA REFERENTE A DIREITOS AUTORAIS AO ECAD, RELATIVA AO FESTIVAL GASTRONÔMICO MILHO CRIOULO DE ANCHIETA – EDIÇÃO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, submete à apreciação, análise e votação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer dívida referente a despesa de exercício anterior e efetuar o seu pagamento, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 2º O reconhecimento da dívida refere-se à cobrança efetuada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, relativa à execução pública de obras musicais durante a realização do Festival Gastronômico Milho Crioulo de Anchieta – edição 2024.
Art. 3º O valor da dívida corresponde ao montante de R$ 5.819,31 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e um centavos), conforme demonstrativo de débito apresentado pelo ECAD e comunicação administrativa encaminhada à Administração Municipal.
Art. 4º A despesa não foi empenhada no exercício financeiro de 2024, caracterizando-se como Despesa de Exercício Anterior, cujo pagamento dependerá de registro contábil específico e de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas, contábeis e financeiras necessárias à regularização da obrigação e quitação do débito reconhecido.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, 11 de março de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANIPrefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,Ilustríssimas Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa obter autorização para o reconhecimento e pagamento de despesa referente a exercício anterior.
A referida despesa decorre de cobrança efetuada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, relativa aos direitos autorais pela execução pública de obras musicais durante a realização do Festival Gastronômico Milho Crioulo de Anchieta – edição 2024.
Importa registrar que a Administração Municipal tomou conhecimento formal da pendência quando, ao realizar consulta junto ao ECAD para a regularização e autorização de execução musical para a realização da 14ª edição da Expo Anchieta, foi notificada da existência de débito referente ao evento realizado no ano de 2024, o qual não havia sido anteriormente quitado.
Conforme demonstrativo apresentado pelo órgão arrecadador, o débito inicialmente apontado no valor de R$ 4.252,83 foi posteriormente atualizado, totalizando atualmente R$ 5.819,31 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e um centavos).
Destaca-se que a referida despesa não foi empenhada no exercício financeiro correspondente, caracterizando-se como Despesa de Exercício Anterior, cuja regularização depende de reconhecimento formal da dívida e autorização legislativa para seu pagamento, conforme estabelece a legislação orçamentária e financeira vigente.
Registra-se ainda que, no dia 05 de março de 2026, o Município recebeu a visita do Técnico de Arrecadação do ECAD, Sr. Diego Scheffer, ocasião em que foi apresentado o demonstrativo analítico do débito e formalizada a cobrança administrativa.
Diante disso, visando assegurar a regularidade administrativa, a responsabilidade fiscal e a segurança jurídica da Administração Pública, bem como permitir a plena regularização do Município junto ao ECAD para a realização de futuros eventos, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa.
Assim, contamos com a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, 11 de março de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANIPrefeito Municipal
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