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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2026
INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Propõe a modificação dos artigos que seguem:
Art. 4º A participação comprovada, com frequência e aproveitamento, nas capacitações instituídas por esta Lei, será (acrescenta) poderá ser considerada formação continuada, para fins de pontuação para progressão funcional na carreira do servidor público municipal. Observando as diretrizes da Lei Complementar 111/2022.
Art. 5º Os gestores dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão (acrescenta) poderão assegurar a liberação dos servidores, durante o horário de expediente, para a participação nas atividades de capacitação, sem prejuízo de sua remuneração ou contagem de tempo de serviço.
Anchieta, 23 de março de 2026
CLAUDETE TERESINHA JUNGES SHEILA FERNANDA DORNELLES
Vereadora Vereadora
ELOE SCHVEIZER
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda foi apresentada, por sugestão da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, para evitar a configuração de vício de iniciativa nos artigos 4º e 5º. A proposta substitui as palavras será, por poderá ser e deverão por poderão.
CLAUDETE TERESINHA JUNGES SHEILA FERNANDA DORNELLES
Vereadora Vereadora
ELOE SCHVEIZER
Vereador
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