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materia nº 2/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPropõe a modificação dos artigos que seguem: Art. 4º A participação comprovada, com frequência e aproveitamento, nas capacitações instituídas por esta Lei, será (acrescenta) poderá ser considerada formação continuada, para fins de pontuação para progressão funcional na carreira do servidor público municipal. Observando as diretrizes da Lei Complementar 111/2022. Art. 5º Os gestores dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão (acrescenta) poderão assegurar a liberação dos servidores, durante o horário de expediente, para a participação nas atividades de capacitação, sem prejuízo de sua remuneração ou contagem de tempo de serviço.
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2026-03-26T09:35:20.198579-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2026



INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA EM PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Propõe a modificação dos artigos que seguem:

Art. 4º A participação comprovada, com frequência e aproveitamento, nas capacitações instituídas por esta Lei, será (acrescenta) poderá ser considerada formação continuada, para fins de pontuação para progressão funcional na carreira do servidor público municipal. Observando as diretrizes da Lei Complementar 111/2022.



Art. 5º Os gestores dos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão (acrescenta) poderão assegurar a liberação dos servidores, durante o horário de expediente, para a participação nas atividades de capacitação, sem prejuízo de sua remuneração ou contagem de tempo de serviço.

Anchieta, 23 de março de 2026











CLAUDETE TERESINHA JUNGES             SHEILA FERNANDA DORNELLES  

Vereadora                                                         Vereadora 









      ELOE SCHVEIZER

Vereador                            







JUSTIFICATIVA



A proposta de emenda foi apresentada, por sugestão da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, para evitar a configuração de vício de iniciativa nos artigos 4º e 5º. A proposta substitui as palavras será, por poderá ser e deverão por poderão.



 

CLAUDETE TERESINHA JUNGES             SHEILA FERNANDA DORNELLES  

Vereadora                                                         Vereadora 









      ELOE SCHVEIZER

Vereador                            





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