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PROJETO DE LEI N°14/2026
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.019/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, submete à apreciação, análise e votação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º, a Tabela de Preços Públicos da Lei nº 2.019/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
DESCRIÇÃO DAS MÁQUINAS
PREÇO PÚBLICO EM UFRM
1
Trator de pneus traçado por hora de serviço
1,00
2
Motoniveladora por hora de serviço
2,00
3
Retroescavadeira por hora de serviço
1,25
4
Escavadeira Hidráulica R 220 LC 9SB por hora de serviço
2,50
5
Escavadeira Hidráulica R 140 LC 9SB por hora de serviço
2,00
6
Rolo Compactador por hora de serviço
1,50
7
Transporte com caminhão basculante por hora de serviço
1,50
8
Caminhão Pipa por hora de serviço
0,70
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.019/2013 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Município de Anchieta – SC, 12 de março de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização dos valores referentes à prestação de serviços de horas-máquina disponibilizados pelo Município, bem como incluir, na tabela de serviços públicos, o item correspondente ao caminhão-pipa, equipamento até então não previsto de forma expressa na legislação vigente.
A atualização dos valores torna-se necessária em razão da significativa elevação dos custos operacionais envolvidos na execução desses serviços, especialmente no que se refere a combustível, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, mão de obra especializada e desgaste natural dos equipamentos. A defasagem atualmente verificada compromete o adequado custeio da operação do maquinário público, podendo impactar negativamente na continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.
No que se refere à inclusão do caminhão-pipa, a medida decorre da crescente demanda por esse tipo de atendimento, sobretudo nas comunidades rurais do Município, onde o equipamento é frequentemente utilizado para abastecimento emergencial de água, apoio a atividades essenciais e execução de ações de interesse público. A ausência de previsão legal específica para tal serviço dificulta sua adequada regulamentação, controle administrativo e definição de critérios claros para sua utilização e eventual cobrança.
Assim, a proposta busca adequar a legislação municipal à realidade operacional da administração pública, promovendo maior eficiência administrativa, transparência na prestação dos serviços e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo que o Município possa continuar atendendo de forma adequada e sustentável às necessidades da população.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC
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