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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.019/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1462

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T09:19:02.704879-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-04-02T09:57:48.334466-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°14/2026



ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.019/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, submete à apreciação, análise e votação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:



Art. 1º, a Tabela de Preços Públicos da Lei nº 2.019/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:



ITEM

DESCRIÇÃO DAS MÁQUINAS

PREÇO PÚBLICO EM UFRM

1

Trator de pneus traçado por hora de serviço

1,00

2

Motoniveladora por hora de serviço

2,00

3

Retroescavadeira por hora de serviço

1,25

4

Escavadeira Hidráulica R 220 LC 9SB por hora de serviço

2,50

5

Escavadeira Hidráulica R 140 LC 9SB por hora de serviço

2,00

6

Rolo Compactador por hora de serviço

1,50

7

Transporte com caminhão basculante por hora de serviço

1,50

8

Caminhão Pipa por hora de serviço

0,70



Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.019/2013 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Município de Anchieta – SC, 12 de março de 2026.



MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito do Município de Anchieta – SC







JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização dos valores referentes à prestação de serviços de horas-máquina disponibilizados pelo Município, bem como incluir, na tabela de serviços públicos, o item correspondente ao caminhão-pipa, equipamento até então não previsto de forma expressa na legislação vigente.



A atualização dos valores torna-se necessária em razão da significativa elevação dos custos operacionais envolvidos na execução desses serviços, especialmente no que se refere a combustível, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, mão de obra especializada e desgaste natural dos equipamentos. A defasagem atualmente verificada compromete o adequado custeio da operação do maquinário público, podendo impactar negativamente na continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.



No que se refere à inclusão do caminhão-pipa, a medida decorre da crescente demanda por esse tipo de atendimento, sobretudo nas comunidades rurais do Município, onde o equipamento é frequentemente utilizado para abastecimento emergencial de água, apoio a atividades essenciais e execução de ações de interesse público. A ausência de previsão legal específica para tal serviço dificulta sua adequada regulamentação, controle administrativo e definição de critérios claros para sua utilização e eventual cobrança.



Assim, a proposta busca adequar a legislação municipal à realidade operacional da administração pública, promovendo maior eficiência administrativa, transparência na prestação dos serviços e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo que o Município possa continuar atendendo de forma adequada e sustentável às necessidades da população.



Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.



MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito do Município de Anchieta – SC



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