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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1467

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T09:57:23.551841-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N°____/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

	

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, inciso II e III, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para aquisição de veículo destinado aos serviços de segurança pública, conforme classificação abaixo:

Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS

Unid. Orçam.: 08.002 – Departamento de Segurança Pública

Ação: 1.023 – Aquisição de Veículo para os Serviços da Polícia Militar

Orçamento: Fiscal – Unidade Medida: Veículo – Produto: Veículo – Meta Física: 01 – Execução: 2026

Função: 06 – Segurança Pública – Subfunção: 181 – Policiamento

	Programa: 0015 – Serviços de Utilidade Pública

Recursos: 2.501.0000.0006 – Convênio Município / Polícia Militar – Rádio Patrulha

Recursos: 1.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar

Recursos: 2.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar

Projeto: 1.023 – Aquisição de Veículo para os Serviços da Polícia Militar

 Mod. Aplic.: 4.4.90.2.501.0000.0006 – Aplicações Diretas 

xxx

100.000,00

 Mod. Aplic.: 4.4.90.1.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

xxx

1.034,48

 Mod. Aplic.: 4.4.90.2.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

xxx

198.965,52



Art. 2º. Os recursos para atender o Crédito Especial de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tem como origem o superávit financeiro apurado no exercício anterior de acordo com as seguintes fontes de recursos:

I.

2.501.0000.0006 – Convênio Município / Polícia Militar Rádio Patrulha  

R$

100.000,00

  II.

2.752.7004.0000 – Convênio Trânsito Militar

R$

100.000,00



Art. 3º. Os recursos no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender o Crédito ESPECIAL acima especificado, decorre da redução, segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUN. DA CIDADE, INDÚST. COM. E SERVIÇOS

Unid. Orçam.: 08.002 – Departamento de Segurança Pública

Ação: 2.035 – Atividades da Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC

Mod. Aplic.: 3.3.90.1.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

137

1.034,48

Mod. Aplic.: 3.3.90.2.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

137

98.965,52









Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ajustes de natureza estritamente técnica nas classificações orçamentárias, fontes/destinação de recursos, elementos e demais codificações, visando à adequada execução orçamentária e atendimento às normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado, desde que tais ajustes:

I – não alterem o valor global autorizado;

II – não modifiquem a finalidade, o objeto ou a programação da despesa;

III – não caracterizem transposição, remanejamento ou transferência de recursos, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os ajustes deverão ser formalmente motivados e registrados em processo administrativo próprio, assegurada a rastreabilidade e o controle.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Anchieta, 30 de março de 2026.













MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito do Município de Anchieta – SC



































MENSAGEM Nº. 004/2026                                                        Anchieta, 30 de março de 2026.



Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara Municipal de VereadoresIlustres Vereadores,



No exercício da prerrogativa conferida pelo art. 10 da Lei Orgânica do Município, encaminho à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, destinado à criação de dotação orçamentária específica para aquisição de veículo destinado ao atendimento das atividades operacionais da Polícia Militar no Município de Anchieta/SC.

O orçamento público constitui instrumento formal de planejamento governamental, elaborado com base nas previsões de receitas e despesas para determinado exercício financeiro. Entretanto, durante sua execução podem surgir necessidades administrativas supervenientes que demandam adequações formais na programação orçamentária, as quais devem ocorrer por meio dos mecanismos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente por intermédio da abertura de créditos adicionais.

No caso em análise, a presente iniciativa legislativa tem por finalidade viabilizar a criação de dotação orçamentária específica para a aquisição de viatura destinada ao destacamento da Polícia Militar que atua no Município de Anchieta, medida que visa fortalecer a estrutura operacional das atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública no âmbito municipal.

A necessidade da aquisição foi formalmente comunicada ao Poder Executivo Municipal pelo Comando do Destacamento da Polícia Militar de Anchieta, por meio de expediente oficial, no qual se relatou que a viatura anteriormente utilizada pela corporação sofreu acidente no mês de junho de 2025, circunstância que comprometeu a disponibilidade da frota local. Desde então, as atividades têm sido desenvolvidas com veículos mais antigos, inclusive com a utilização de viatura cedida temporariamente por unidade da Polícia Militar de outro município, situação que tem ocasionado frequentes problemas mecânicos e aumento de custos de manutenção.

Dessa forma, a aquisição de nova viatura representa medida administrativa relevante para assegurar melhores condições operacionais às atividades de policiamento ostensivo, contribuindo diretamente para o fortalecimento das ações de segurança pública e para a melhoria do atendimento prestado à população anchietense.

Importa destacar que os recursos necessários para a execução da despesa já se encontram disponíveis, provenientes de convênios firmados entre o Município e o Estado de Santa Catarina, vinculados às ações de segurança pública e trânsito, de modo que a proposição não implica aumento de despesa sem cobertura financeira, nem compromete o equilíbrio fiscal do Município. 

A abertura do crédito adicional especial torna-se necessária em razão de não existir dotação específica no orçamento vigente para a referida aquisição, situação que exige a criação formal da 



respectiva classificação orçamentária, nos termos dos arts. 40, 41, inciso II, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.

 Ressalta-se, ainda, que a medida proposta encontra-se em plena consonância com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal, previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a adequada execução orçamentária, a conformidade contábil dos registros e a correta aplicação dos recursos públicos.

Assim, considerando o relevante interesse público envolvido, especialmente no que se refere ao fortalecimento das políticas de segurança pública e à melhoria da estrutura operacional da Polícia Militar no Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e, regime especial de URGÊNCIA dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.

Atenciosamente,







MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito do Município de Anchieta – SC





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