PROJETO DE LEI N°17/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária para execução da primeira etapa de asfaltamento da estrada vicinal da Linha São Paulo, no interior do Município, conforme classificação abaixo:
Órgão: 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Unid. Orçam.: 09.001 – Departamento de Urbanismo
Ação: 1.015 – Obras de Infraestrutura Urbana
Mod. Aplic.: 4.4.93.1.701.0000.0015 – Aplicações Diretas xxx 2.500.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender o Crédito Suplementar de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), decorrerão do provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte fonte de recurso:
1.701.0000.0015 – Convênio Simplificado – Estado – Asfaltamento na Linha São Paulo – Etapa I – SCC 2587/2025 R$ 2.500.000,00
Código 123 – Rubrica: 24229901030000 – Convênio Simplificado – Estado – Asfaltamento na Linha São Paulo – Etapa I – SCC 2587/2025
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ajustes de natureza estritamente técnica nas classificações orçamentárias, fontes/destinação de recursos, elementos e demais codificações, visando à adequada execução orçamentária e atendimento às normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado, desde que tais ajustes:
I – não alterem o valor global autorizado;
II – não modifiquem a finalidade, o objeto ou a programação da despesa;
III – não caracterizem transposição, remanejamento ou transferência de recursos, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os ajustes deverão ser formalmente motivados e registrados em processo administrativo próprio, assegurada a rastreabilidade e o controle.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 23 de abril de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC
MENSAGEM Anchieta, 30 de março de 2026.
Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara Municipal de VereadoresIlustres Vereadoras e Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, destinado ao reforço de dotação orçamentária para execução de obra de infraestrutura viária no Município.
O orçamento público, enquanto instrumento de planejamento e execução das políticas públicas, pode demandar ajustes ao longo do exercício financeiro, especialmente para assegurar a adequada alocação de recursos frente às necessidades administrativas e operacionais supervenientes, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar o reforço de dotação orçamentária destinada à execução da primeira etapa de asfaltamento da estrada vicinal da Linha São Paulo, no interior do Município, com área aproximada de 11.811,95 m², conforme previsto no plano de trabalho aprovado no âmbito do Convênio Simplificado SCC nº 2587/2025.
A referida intervenção integra ações voltadas à melhoria da infraestrutura viária municipal, contribuindo diretamente para o escoamento da produção agrícola, a mobilidade da população e o desenvolvimento econômico e social das comunidades do interior.
A abertura do crédito suplementar justifica-se pela necessidade de adequação da dotação orçamentária existente ao volume de recursos vinculados à execução do objeto pactuado, garantindo a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho.
Destaca-se, ainda, que a medida encontra-se em conformidade com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal, assegurando transparência, equilíbrio orçamentário e eficiência na execução das políticas públicas.
Ressalta-se, por oportuno, a necessidade de apreciação célere da presente matéria, tendo em vista a proximidade do período eleitoral e as vedações legais dele decorrentes, especialmente no que se refere à execução de transferências voluntárias e à formalização de instrumentos de cooperação, nos termos da legislação eleitoral vigente, o que impõe a adoção de medidas tempestivas por parte da Administração Pública para garantir a continuidade e a regular implementação do objeto pactuado.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, a fim de possibilitar a regular execução da obra e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC