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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1472

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T13:44:42.041582-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N°18/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A 	ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ 	OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	O PREFEITO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

	

	Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, inciso II e III, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para aquisição de veículos destinados aos serviços de Assistência Social, conforme classificação abaixo:



	Órgão: 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

	Unid. Orçam.: 10.006 –Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social

	Ação: 1.024 – Aquisição de Veículos para Assistência Social

	Orçamento: Fiscal – Unidade Medida: Veículo – Produto: Veículo – Meta Física: 02 	– Execução: 2026

	Função: 08 – Assistência Social – Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

	Programa: 0020 – Assistência Social Geral

	Recursos: 270631100005 – Emendas Parlamentares Federais – Equipamentos Social 	– Emenda 0003/2025 – Ivete da Silveira

	Recursos: 271032100020 – Emendas Estaduais Impositivas – Veículo e 	Equipamentos 	para o Social – Emenda 1296/2022

	Projeto: 1.024 – Aquisição de Veículos para Assistência Social

 Mod. Aplic.: 4.4.90.2.706.3110.0005 – Aplicações Diretas 

xxx

120.800,00

 Mod. Aplic.: 4.4.90.2.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

xxx

90.200,00





	Art. 2º. Os recursos para atender o Crédito Especial de até R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), tem como origem o superávit financeiro apurado no exercício anterior de acordo com as seguintes fontes de recursos:



I.

270631100005 – Emendas Parlamentares Federais – Equipamentos Social – Emenda 0003/2025 – Ivete da Silveira

II.

271032100020 – Emendas Estaduais Impositivas – Veículo e Equipamentos para o Social – Emenda 1296/2022 – Jair Miotto



	Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, inciso II e III, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme classificação abaixo:





	Órgão: 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

	Unid. Orçam.: 10.006 –Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social

	Ação: 1.025 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Assistência Social

	Orçamento: Fiscal – Unidade Medida: Equipamentos – Produto: Equipamentos – Meta 	Física: 50 – Execução: 2026

	Função: 08 – Assistência Social – Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais

	Programa: 0020 – Assistência Social Geral

	Recursos: 270631100005 – Emendas Parlamentares Federais – Equipamentos Social – 	Emenda 0003/2025 – Ivete da Silveira

	Recursos: 271032100020 – Emendas Estaduais Impositivas – Veículo e Equipamentos 	para o Social – Emenda 1296/2022

	Projeto: 1.025 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para Assistência Social

 Mod. Aplic.: 4.4.90.1.706.3110.0005 – Aplicações Diretas 

xxx

15.327,14

 Mod. Aplic.: 4.4.90.1.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

xxx

14.906,00

 Mod. Aplic.: 4.4.90.2.706.3110.0005 – Aplicações Diretas 

xxx

83.672,86

 Mod. Aplic.: 4.4.90.2.752.7004.0000 – Aplicações Diretas 

xxx

110.094,00



	Art. 4º. Os recursos para atender o Crédito Especial de até R$ 193.766,86 (cento e noventa e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), tem como origem o superávit financeiro apurado no exercício anterior de acordo com as seguintes fontes de recursos:



I.

270631100005 – Emendas Parlamentares Federais – Equipamentos Social – Emenda 0003/2025 – Ivete da Silveira





R$

83.672,86

II.

271032100020 – Emendas Estaduais Impositivas – Veículo e Equipamentos para o Social – Emenda 1296/2022 – Jair Miotto

R$

110.094,00



	Art. 5°. Os recursos para atender o Crédito Especial de até R$ 30.233,14 (trinta mil, duzentos e trinta e três reais e quatorze centavos), de que trata o art. 1º desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação, apurado no exercício vigente, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do excesso de arrecadação decorrente de receitas vinculadas às emendas parlamentares, conforme a seguinte especificação:



I.

170631100005 – Emendas Parlamentares Federais – Equipamentos Social – Emenda 0003/2025 – Ivete da Silveira

R$

15.327,14

II.

171032100020 – Emendas Estaduais Impositivas – Veículo e Equipamentos para o Social – Emenda 1296/2022 – Jair Miotto

R$

14.906,00









	Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ajustes de natureza estritamente técnica nas classificações orçamentárias, fontes/destinação de recursos, elementos e demais codificações, visando à adequada execução orçamentária e atendimento às normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado, desde que tais ajustes:

	I – não alterem o valor global autorizado;

	II – não modifiquem a finalidade, o objeto ou a programação da despesa;

	III – não caracterizem transposição, remanejamento ou transferência de recursos, nos 	termos do art. 167, VI, da Constituição Federal.



	Parágrafo único. Os ajustes deverão ser formalmente motivados e registrados em processo administrativo próprio, assegurada a rastreabilidade e o controle.



	Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Anchieta, 23 de abril de 2026.













MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito do Município de Anchieta – SC

































MENSAGEM                                                                           Anchieta, 30 de março de 2026.



Excelentíssimo SenhorPresidente da Câmara Municipal de VereadoresIlustres Vereadoras e Vereadores,





	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar a adequada execução de recursos oriundos de emendas parlamentares, destinados ao fortalecimento da política pública de Assistência Social no âmbito do Município de Anchieta/SC.

	A presente proposição tem por objetivo a criação de dotações orçamentárias específicas para a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, destinados à estruturação e qualificação dos serviços socioassistenciais ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com os respectivos planos de trabalho e planos de ação aprovados junto aos entes concedentes.

	Os recursos decorrem de:

Emenda Parlamentar Federal nº 202542510003, de autoria da Senadora Ivete da Silveira, no valor de R$ 198.000,00, destinada à aquisição de equipamentos e material permanente para a rede socioassistencial;

Emenda Parlamentar Estadual nº 1296/2022, de autoria do Deputado Jair Miotto, no valor de R$ 200.282,00, voltada à aquisição de veículo e equipamentos para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

	Nos termos dos planos de trabalho aprovados, os recursos possuem como objeto a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente no âmbito da Proteção Social Básica, abrangendo a aquisição de:

veículo utilitário destinado ao atendimento das demandas operacionais dos serviços socioassistenciais;

equipamentos de informática, mobiliário e demais bens permanentes necessários ao aprimoramento da gestão e da oferta dos serviços à população.

	A medida proposta visa assegurar melhores condições operacionais à rede socioassistencial, promovendo maior eficiência na execução das ações, ampliação da capacidade de atendimento e qualificação dos serviços prestados às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

	A abertura do crédito adicional especial faz-se necessária em razão da inexistência de dotação orçamentária específica no orçamento vigente para execução integral dos recursos vinculados às referidas emendas parlamentares, sendo imprescindível a adequação formal da 



programação orçamentária, nos termos dos arts. 40, 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

	Destaca-se que os recursos financeiros encontram-se devidamente assegurados, seja por superávit financeiro apurado em exercício anterior, seja por excesso de arrecadação, não implicando aumento de despesa sem a correspondente fonte de custeio, tampouco comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.

	Ademais, a presente iniciativa encontra-se em plena consonância com as diretrizes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como com os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a regularidade da execução orçamentária, a transparência na aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas.

	Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, especialmente no que se refere ao fortalecimento da política de assistência social e à melhoria da estrutura dos serviços socioassistenciais do Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.

	Ressalta-se, por oportuno, a necessidade de apreciação célere da presente matéria, tendo em vista a vinculação dos recursos a instrumentos de transferência voluntária e a necessidade de sua tempestiva execução, especialmente em face das restrições operacionais decorrentes do período eleitoral.



Atenciosamente,





MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito do Município de Anchieta – SC

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