PROJETO DE LEI N°21/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES RENASCER DA LINHA TAQUARUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES RENASCER DA LINHA TAQUARUÇU, com sede na Linha Taquaruçu, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 66.433.812/0001-39, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública em todo o território deste Ente Federado.
Art. 2º. A entidade tem como finalidade promover o fortalecimento da agricultura familiar, o desenvolvimento comunitário, a integração entre os produtores rurais, a melhoria das condições de produção e comercialização agrícola, bem como incentivar ações sociais, econômicas e sustentáveis em benefício da comunidade da Linha Taquaruçu e demais associados.
Art. 3º. Em razão da declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES RENASCER DA LINHA TAQUARUÇU ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos previstos na legislação federal, estadual e municipal em vigor.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá manter regular funcionamento administrativo, escrituração contábil e prestação de contas de suas atividades, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Art. 5º. A declaração de Utilidade Pública poderá ser revogada a qualquer tempo caso a entidade:I – deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II – substitua os fins previstos em seu estatuto ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;III – utilize recursos ou benefícios públicos em desacordo com a legislação vigente;IV – permaneça inativa por período superior a 02 (dois) anos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 12 maio de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,Senhores Vereadores,Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que objetiva declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PRODUTORES RENASCER DA LINHA TAQUARUÇU, entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída, organizada e registrada no Município de Anchieta.
Embora recente a formalização e constituição jurídica da associação, importante destacar que há muitos anos a comunidade da Linha Taquaruçu já realiza ações coletivas voltadas ao fortalecimento comunitário, apoio aos agricultores, integração social e desenvolvimento das atividades rurais, demonstrando histórico de organização comunitária e atuação em benefício da coletividade.
A criação formal da entidade surgiu justamente da necessidade de adequação legal, organização administrativa e regulamentação das atividades já desempenhadas pela comunidade, permitindo assim maior segurança jurídica, transparência, legitimidade institucional e possibilidade de acesso a programas, convênios, incentivos e parcerias junto aos órgãos públicos e demais entidades.
O reconhecimento e enquadramento da associação como entidade de utilidade pública tornam-se necessários para dar continuidade às ações vinculadas à sua criação, fortalecendo os trabalhos já desenvolvidos pela comunidade e possibilitando novas iniciativas voltadas ao desenvolvimento rural, fortalecimento da agricultura familiar e melhoria da qualidade de vida das famílias envolvidas.
Diante do relevante interesse público das atividades desempenhadas e da importância da regularização institucional da entidade, solicitamos aos nobres Vereadores e Vereadoras a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 12 de maio de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC