PROJETO DE LEI Nº22/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2014 E A LEI MUNICIPAL Nº 2.169/2015, QUE DISPÕEM SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-SC AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, PARA ATUALIZAR OS VALORES DO AUXÍLIO-MORADIA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.169/2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do Programa Mais Médicos, fica o Município autorizado a conceder aos profissionais vinculados ao Programa:
I – auxílio-moradia no valor de até R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) mensais;
II – auxílio-alimentação no valor de até R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais.
§1º O auxílio-moradia será concedido mediante apresentação de contrato de locação, recibo ou documento hábil que comprove a efetiva despesa com moradia no Município.
§2º O valor do auxílio-moradia será limitado ao valor efetivamente comprovado pelo profissional beneficiário, observado o teto máximo previsto no inciso I deste artigo.
§3º O auxílio-alimentação será pago em pecúnia, independentemente de comprovação, enquanto perdurar a atuação do profissional no Programa Mais Médicos no Município de Anchieta-SC.
§4º Os benefícios previstos neste artigo terão vigência enquanto o profissional permanecer vinculado ao Programa Mais Médicos e houver disponibilidade financeira e orçamentária.”
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar, mediante Decreto, os procedimentos administrativos necessários para concessão, manutenção, revisão, fiscalização e prestação de contas dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 2.062/2014 e na Lei Municipal nº 2.169/2015, não conflitantes com a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito em 18 de maio de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,Senhoras vereadores e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores referentes ao auxílio-moradia e auxílio-alimentação concedidos aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos no Município de Anchieta-SC, adequando a legislação municipal à realidade econômica atual e às necessidades efetivas para manutenção e fortalecimento da atenção básica em saúde.
A Lei Municipal nº 2.062/2014 autorizou o Município de Anchieta a aderir ao Programa Mais Médicos, prevendo a concessão de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos profissionais participantes. Posteriormente, a Lei Municipal nº 2.169/2015 promoveu adequações nos valores e na forma de concessão dos benefícios.
Todavia, os valores atualmente previstos encontram-se defasados diante do significativo aumento dos custos de locação imobiliária, alimentação e manutenção básica, especialmente considerando as exigências mínimas necessárias para garantir condições adequadas de permanência dos profissionais médicos no Município.
A presente proposta estabelece o auxílio-moradia em até R$ 2.750,00 mensais, condicionado à efetiva comprovação das despesas mediante apresentação de contrato de locação, recibo ou documento equivalente, garantindo maior controle, transparência e correta aplicação dos recursos públicos.
Da mesma forma, o auxílio-alimentação passa a ser fixado em até R$ 770,00 mensais, em valor compatível com os parâmetros atualmente praticados por diversos municípios participantes do Programa Mais Médicos.
Importante destacar que o Município de Anchieta possui manifestação concreta de profissional interessada em atuar imediatamente na rede municipal de saúde por meio do Programa Mais Médicos, circunstância que exige celeridade na adequação legislativa para viabilizar a implantação imediata do programa e assegurar a continuidade e ampliação dos serviços de atenção básica à população.
Diante da urgência da matéria e da necessidade de imediata implementação das adequações legais para possibilitar o ingresso da profissional interessada, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos regimentais desta Egrégia Casa Legislativa.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Gabinete do prefeito em 18 de maio de 2026
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC