PROJETO DE LEI Nº 23/2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-SC, O MÊS DE AGOSTO COMO MÊS MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.327/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, submete à apreciação, análise e votação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anchieta-SC, o mês de agosto como Mês Municipal de Valorização, Inclusão, Acessibilidade e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. O mês de agosto tem por finalidade promover a conscientização social sobre os direitos das pessoas com deficiência, fortalecendo ações de inclusão, acessibilidade, respeito à diversidade humana, participação social e garantia da cidadania.
Art. 3º. Constituem diretrizes do Mês Municipal de Valorização, Inclusão, Acessibilidade e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
I – promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas com deficiência;
II – fortalecimento da inclusão social e da acessibilidade em todos os espaços públicos e privados;
III – combate ao capacitismo, à discriminação e a qualquer forma de exclusão;
IV – incentivo à autonomia, independência e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade;
V – valorização da diversidade humana e do respeito às diferenças;
VI – estímulo à formulação e ao aprimoramento de políticas públicas inclusivas;
VII – promoção de ações educativas voltadas à conscientização da sociedade acerca da inclusão e acessibilidade;
VIII – incentivo à formação e capacitação de servidores públicos e profissionais que atuem diretamente no atendimento às pessoas com deficiência.
Art. 4º. Durante o mês de agosto poderão ser promovidas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, associações e organizações da sociedade civil, ações como:
I – campanhas educativas e de conscientização;
II – palestras, seminários, fóruns e rodas de conversa;
III – atividades culturais, esportivas e recreativas inclusivas;
IV – caminhadas, mobilizações e eventos comunitários;
V – divulgação de informações nos meios de comunicação;
VI – ações voltadas à eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, digitais e atitudinais;
VII – exposições, apresentações artísticas e atividades de valorização das potencialidades das pessoas com deficiência.
Art. 5º. As ações desenvolvidas deverão assegurar a participação efetiva:
I – das pessoas com deficiência;
II – de suas famílias;
III – das entidades representativas;
IV – dos Conselhos Municipais relacionados à temática;
V – da comunidade em geral.
Parágrafo único. A participação das pessoas com deficiência deverá ocorrer de forma ativa na construção, execução e avaliação das ações promovidas.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.327, de 18 de julho de 2017, considerando a necessidade de atualização da política pública municipal voltada às pessoas com deficiência, adequando-a aos princípios da inclusão social, acessibilidade, promoção de direitos, autonomia e participação cidadã, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e demais legislações vigentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito 18 de maio de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito do Município de Anchieta – SC
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,Senhoras vereadoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Anchieta-SC, o mês de agosto como Mês Municipal de Valorização, Inclusão, Acessibilidade e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, revogando a Lei Municipal nº 2.327, de 18 de julho de 2017.
A presente proposição tem como objetivo atualizar e modernizar a política pública municipal voltada às pessoas com deficiência, adequando-a às atuais diretrizes constitucionais, sociais e legais, especialmente à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
A legislação vigente, instituída no ano de 2017, possuía enfoque voltado principalmente à conscientização e prevenção das deficiências. Entretanto, a evolução da legislação e da própria sociedade exige uma abordagem mais inclusiva, humanizada e alinhada ao modelo social da deficiência, que reconhece a pessoa com deficiência como sujeito de direitos, valorizando sua autonomia, dignidade, acessibilidade e participação plena na sociedade.
O presente projeto busca fortalecer ações permanentes de inclusão social, combate ao preconceito, eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, digitais e atitudinais, além da promoção de políticas públicas que garantam igualdade de oportunidades e respeito à diversidade humana.
A proposta também visa ampliar o envolvimento do Poder Público, das entidades representativas, das instituições de ensino, das organizações da sociedade civil, das famílias e da comunidade em geral, promovendo ações integradas nas áreas da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e cidadania.
Importante destacar que a revogação da Lei Municipal nº 2.327/2017 se faz necessária para adequação da legislação municipal aos princípios contemporâneos de inclusão, acessibilidade e promoção de direitos, substituindo uma visão limitada da deficiência por uma política pública voltada à valorização das potencialidades, da cidadania e da participação social das pessoas com deficiência.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço social para o Município de Anchieta, fortalecendo o compromisso da Administração Municipal com a inclusão, o respeito às diferenças e a promoção da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta-SC, 18 de maio de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANIPrefeito do Município de Anchieta – SC