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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA SC
REQUERIMENTO N° 003/2018
Apresentado pelo vereador Mario Luiz Signor da bancada do PSD, juntamente com os vereadores Ivo Schaeffer e Maria Helena Trentin da bancada do MDB, e os Vereador Neri Gaspar e Vilson Luiz Rossato do PSDB, com assento na Egrégia Corte Legislativa, subscrevem esse REQUERIMENTO que se aprovada, seja encaminhado cópia ao Prefeito Municipal de Anchieta, Senhor Ivan José Canci.
ASSUNTO:
Que a base de cálculo dos tributos devidos em razão da comercialização de bovinos e bubalinos para abate seja o valor efetivamente pago ao produtor local.
JUSTIFICATIVA:
A pauta de valores mínimos estabelecida pelo ATO N. 17/2011, do Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda é impraticável para a venda de bovinos e buvalinos para corte no Município de Anchieta, cujo valor de venda é muito menor.
O fato de a referida pauta valores mínimos foi fixada pelo órgão estadual competente os emitentes de nota da produção agro pecuária não são obrigados à declarar valor maior que o efetivamente recebido.
Por definição constitucional (Art. 155, II da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 129, I, “b” da Constituição do Estado de Santa Catarina) o ICMS incide operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
Em sínteses, fato gerador do ICMS é comercialização (circulação) de mercadorias e a prestação de serviço e não há razão para tributar valor maior do que efetivamente pago pela mercadoria ou o serviço.
Por fim, a aplicação da pauta de valores mínimos quando o valor pago foi menor, estar-se-á cobrando tributos sem fato gerador e criando um fictício movimento econômico com efeitos sobre a política de apoio ao desenvolvimento do Município e poderá excluir produtores do PRONAF por excesso de renda, sem que efetivamente tenha tal renda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, aos 07 de fevereiro de 2018.
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Mario Luiz Signor Maria Helena Trentin Ivo Schaeffer
Presidente da Câmara Vereadora Vereador
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Vilson Luiz Rossato Neri Gaspar
Vereador Vereador
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