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materia nº 5/2018

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-07-24
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-13 Matéria Aprovada U Projeto de Lei do Legislativo Aprovado em 1ª e 2ª votação e Redação Final encaminhada ao Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T17:26:23.272525-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2019-04-29T17:26:23.272525-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº005/2018



INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica Instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a ser realizada anualmente entre os dias 01 e 07 de agosto.

Art. 2º Durante a Semana instruída por Lei poderão ser desenvolvidas as seguintes ações:

Promover palestras para alunos, pais e comunidade em geral sobre o tema violência doméstica e familiar contra a mulher;



Realizar concursos de redação referentes ao tema violência doméstica e familiar contra a mulher;



Promover seminários, debates e caminhadas que abordem o referido tema. 



Art. 3º O executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber por ato próprio.

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    

Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta – SC, em 24 de julho de 2018.





_____________________            ____________________            _____________________   

  Adriane Brassiani                          Maria Helena Trentin                 Carmen J. Gorczveski

        Vereadora                                         Vereadora                                  Vereadora

















JUSTIFICATIVA



	Encaminhamos para apreciação do plenário, o projeto de Lei do Legislativo nº005/2018 que Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências.

	Sob diversas formas e intensidades, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente no mundo todo, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos. Mesmo assim, frases como essas ainda são amplamente repetidas, responsabilizando a mulher pela violência sofrida e minimizando a gravidade da questão.

	No Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos, o parceiro (marido, namorado ou ex) é responsável por mais de 80% dos casos reportados. Apesar dos dados alarmantes, muitas vezes, essa gravidade não é devidamente reconhecida, graças a mecanismos históricos e culturais que geram e mantem desigualdades entre homens e mulheres e alimentam um pacto de silêncio e convivência com estes crimes. 

	Diversas leis e normas nacionais e internacionais frisam que é urgente reconhecer que a violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas é inaceitável e sobre tudo, que os governos, organismos, empresas, instituições de ensino e pesquisa e a imprensa devem assumir um compromisso de não conivência com o problema.

	Esta é uma questão grave, que impede a realização do pleno potencial de trajetórias pessoais, vitimando famílias inteiras marcadas pela violência e, assim limite o desenvolvimento global da sociedade.

Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta – SC, em 24 de julho de 2018.





_____________________            ____________________            _____________________   

  Adriane Brassiani                          Maria Helena Trentin                 Carmen J. Gorczveski

        Vereadora                                         Vereadora                                  Vereadora









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