br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

materia nº 7/2018

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2018 ALTERA A LEI Nº 2.398, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA PARLAMENTO MIRIM” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
native_id245

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2018



Altera a lei nº 2.398, de 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre a criação do “Programa Parlamento Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta.



O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 2º, da Lei nº 2.398/2018, com a seguinte redação: 

Art. 2º 

§1º. Nas escolas com ensino fundamental e médio, fica facultada a habilitação de candidatos(as) ao Parlamento Mirim – Jovem, a estudantes do 9º ano, que, nesse caso, integrarão o colégio eleitoral próprio do Parlamento Mirim – Jovem. 

§2º. A critério das escolas, poderá ser ampliado o colégio eleitoral estendendo o direito de voto para todos os alunos matriculados no estabelecimento. 

§3º. Fica vedada a reeleição para qualquer dos cargos.

Art. 2º - A Lei nº 2.398/2018 fica acrescida o Art. 9º - A, com a seguinte redação: 

Art. 9° - A. Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores autorizada a proceder, por ato próprio, os ajustes de cada edição do Programa Parlamentar Mirim. 

Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta, 07 de novembro de 2018.



MARIO LUIZ SIGNOR

Presidente da Câmara de Vereadores









Justificativa





A alteração legislativa atende proposta pelas escolas com ensino fundamental e médio, onde, o aluno do 9º ano, em tese, vai permanecer na mesma escola nos anos seguintes. 

Nas visitas às escolas veio a manifestação de interesse de alunos do 9º ano para concorrer aos cargos oferecidos ao ensino médio da mesma escola. Então, como o objetivo do programa é despertar mais participação dos estudantes nas políticas locais, essa anseio tem que ser acolhido na lei que o instituiu.

Assim, também o colégio eleitoral se altera para permitir que aluno do 9º anos candidato possa votar em si mesmo. 

A ampliação do colégio eleitoral para os demais alunos da escola fica a critério da própria escola.  

Por fim, dada a dinâmica das escolas interessadas, autoriza-se a mesa diretora realizar, por ato próprio, os ajustes para cada edição do Programa Parlamentar Mirim. 

Em razão do programa estar em andamento, requer seja submetido essa proposição ao Regime de Urgência Especial. 

Por essa razão propomos as alteração nº Lei nº 2.398, de 19 de outubro de 2018.

Anchieta, 07 de novembro de 2018. 



MARIO LUIZ SIGNOR

Presidente da Câmara de Vereadores







open original →