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materia nº 3/2019

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003/2019 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 194.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) e contém outras providências.
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2019-04-29T17:26:23.272525-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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                                PROJETO DE LEI  Nº.   ........../2019



Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 194.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                                		                                       			        O Prefeito Em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, 



                                       Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I



CAPÍTULO  I  



DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                        Art. 1º Fica alterada a  Lei Orçamentária Anual Lei nº nº 2.403 de 26 de novembro de 2018, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 194.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução as Funcionais Programáticas: 10.301.0023.1.018 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente/Veículo-Emenda-Proposta nº.112435520001/1800-2 ,na Modalidade de despesas sob o código nº.  4.4.90.00 – Aplicações Diretas, tem como finalidade a Aquisição de Veiculo, para atendimento a Proposta FNS Nº 112435520001/1800-2, e Processo nº. 258000.110233/2018-88.



                                                  CAPÍTULO  II



          DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                     Art. 2º  Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 194.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) no Orçamento Geral do  Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:



09 -  SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.1.018– Aquisição de Equipamentos e Material Permanente/Veículo

                             -Emenda-Proposta nº.112435520001/1800-2 

(...)  3.3.90.00.00.00.00.00.0774 - Aplicações Diretas...............................R$     10.885,37                   

(...)  3.3.90.00.00.00.00.00.2774 - Aplicações Diretas...............................R$      2.114,63                      

(...)  4.4.90.00.00.00.00.00.0774 - Aplicações Diretas.................................R$  172.000,00                      

(...)  4.4.90.00.00.00.00.00.2774 - Aplicações Diretas...............................R$      9.000,00 

        				     TOTAL...................................................R$  194.000,00

                	                  



	                              Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº.   2774 (00.03.0774) Transferência de Receita do FNS/Emenda/PAB-Equipamentos – Proposta nº. 112435520001/1800-2 - Superavit Financeiro, , a fonte de recursos sob nº.   774 (00.01.0774) Transferência de Receita do FNS/Emenda/PAB-Equipamentos – Proposta nº. 112435520001/1800-2   em conformidade com o disposto deste ato.

                                                   		     

                                      Art. 3º Para o atendimento Parcial a abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro, valor de até R$ 11.114,63 (onze mil, cento e quatorze reais e sessenta e três centavos), dos recursos provenientes do Ministério da Saúde em conformidade com a Proposta FNS Nº Prop.112435520001/1800-2, sob o código do recursos 2774 (00.03.0774) Transferência de Receita do FNS/Emenda/PAB-Equipamentos – Proposta nº. 112435520001/1800-2 - Superavit Financeiro, na  Rubrica nº 4.2.4.1.8.10.1.1.00.00.03 – Transferência de Receita do FNS/Emenda./PAB-Equipamentos-Veiculo- Prop.112435520001/1800-2 conforme disposto no inciso I do § 1º, e § 3º do art 43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes.



                                      Art. 4º Para o atendimento Complementar da abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Provável Excesso de Arrecadação valor de até R$ 182.885,37(cento e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), dos recursos provenientes do Ministério da Saúde em conformidade com a  Proposta FNS Nº Prop.112435520001/1800-2, sob o código do recursos 774 (00.01.0774) Transferência de Receita do FNS/Emenda/PAB-Equipamentos – Proposta nº. 112435520001/1800-2, conforme disposto no inciso II do § 1º, e § 3º do art 43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. 



	                	

			                          CAPÍTULO III



DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                         Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  nº. 2.401, de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, tem como finalidade a Aquisição de Veiculo, para atendimento a Proposta FNS Nº 112435520001/1800-2, e Processo nº. 258000.110233/2018-88.



CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



			   Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.402, de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.

		                               

                                  Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	                       GABINETE DO PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE  ANCHIETA (SC), 21 de janeiro de 2019. 















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VILMAR PAULO PIOVEZANI

Prefeito Municipal em Exercício





































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