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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2019
Altera a lei nº 2.369, de 9 de ABRIL de 2018, que dispõe sobre a criação dA “GALERIA LILÁS” E INSTITUI O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterado o Art. 2º, da Lei nº 2.369/2018, com a seguinte redação:
Art. 2º
2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 20x30 cm de cada uma das vereadoras eleitas do município de Anchieta para cada exercício e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em parede de destaque na sede do Poder Legislativo, mantendo-as naquele local.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 13 de fevereiro de 2019.
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Maria Helena Trentin
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação do plenário, o projeto de Lei do Legislativo nº002/2019 o qual Altera a lei nº 2.369, de 9 de ABRIL de 2018, que QUE DISPÕE SOBRE a criação dA “GALERIA LILÁS” E INSTITUI O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo é criar um espaço para resgatar e manter o acervo histórico referente as Vereadoras eleitas que ocuparam e ocupam uma cadeira no parlamento. As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 20x30 cm não mais de 40X60 cm que consta na lei n.2.369/2018, essa alteração se faz necessário pelo espaço que o local dispõe e pelo projeto em anexo.
Durante a história do município de Anchieta tivemos poucas mulheres eleitas vereadoras, esse pequeno número de mulheres vereadoras em nosso município é fruto da desigualdade, ainda existente em nossa sociedade, entre homens e mulheres.
Certo de contar o necessário apoio a esta propositura, apresento a vossas excelências protestos de elevado apreço e estima consideração ao mesmo tempo que solicito a provação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 13 de fevereiro de 2019.
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MARIA HELENA TRENTIN
Presidente da Câmara de Vereadores
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