PROJETO DE LEI Nº. ........../2019
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.388,63 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.403 de 26 de novembro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Especial Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, Unidade 03 – ENSINO INFANTIL, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 20.388,63 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade 05.03 - 12.365.0009.2044 - Manutenção das Atividades Pedagógicas Ensino Infantil – FNDE - PAR - Termo Compr. 2014.06891 – Processo nº. 23400016756.201396, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 – Aplicações Diretas, em conformidade com o Plano PAR, Termo Compr. 2014.06891 – Processo nº. 23400016756.201396 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tem como finalidade a aquisição de material e brinquedos pedagógico no atendimento das atividades do Ensino Infantil deste Ente Federado
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.388,63 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2044– Manutenção das Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
FNDE - PAR - Termo Compr. 2014.06891 , Proc.23400016756201396
(......) 3.3.90.00.00.00.00.00.2339 – Aplicações Diretas R$ 20.388,63
Total.................................................... R$ 20.388,63
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 2339 (00.03.0339) intitulada como Transferências de Receitas do FNDE- FNDE - PAR - Termo Compr. 2014.06891 , Proc.23400016756201396- Superavit Financeiro, em conformidade com o disposto deste ato.
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, permitindo a utilizar o produto do Superavit Financeiro, valor de até R$ 20.388,63 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), dos recursos provenientes do Plano PAR, Termo Compr. 2014.06891 – Processo nº. 23400016756.201396 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sob o código do recursos 2339 (00.03.0339) intitulada como Transferências de Receitas do FNDE- FNDE - PAR - Termo Compr. 2014.06891 , Proc.23400016756201396- Superavit Financeiro, na Rubrica nº 4.1.7.1.8.05.9.1.00.00.02– Transf.Rec.FNDE- PAR PROC.23400016756201396, conforme disposto no inciso I do § 1º, e § 3º do art 43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. nº. 2.401, de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, tem como finalidade a aquisição de material e brinquedos pedagógico no atendimento das atividades do Ensino Infantil deste Ente Federado.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.402, de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), 18 de fevereiro de 2019.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2019, Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.388,63 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional especial para aquisição de material e brinquedos pedagógico no atendimento das atividades do Ensino Infantil. Os recursos para pagamento são proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Plano PAR, Termo Compromisso 2014.06891 – Processo nº. 23400016756.201396 e estão disponíveis na conta bancária com saldo em 31/12/2018, denominado de Superávit Financeiro.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), 18 de fevereiro de 2019.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal