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EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE ANCHIETA SC.
REQUERIMENTO Nº 007/2019
Apresentado pelo vereador Ivo Schaeffer da bancada do MDB, com assento na Egrégia Corte Legislativa, subscrevem esse REQUERIMENTO que se aprovado for, seja encaminhado cópia ao Prefeito Municipal de Anchieta, Senhor Ivan José Canci
ASSUNTO:
Requer cumprimento do art. 63, da Lei Complementar 033/2011, com a redação determinada pela Lei Complementar nº 066/2017 com o pagamento imediato e integral da revisão anual da remuneração dos servidores públicos, retroativo a data base.
JUSTIFICATIVA:
Em 28 de dezembro de 2017, depois de aprovada nesse casa a inciativa do Prefeito Municipal, a data base para a revisão anula dos vencimentos de todos os servidores municipais passou a ser o mês de janeiro.
Para atender essa demanda em janeiro, a Câmra de Vereadores alterou o período de recesso, para retornar as atividades no dia 22 de janeiro e, assim poder deliberar a matéria em tempo para o pagamento do reajuste no mês de janeiro.
No entanto, no segundo ano em a nova data base proposta pelo Prefeito Municipal, o próprio Prefeito deixou de cumprir.
Entendo que o descumprimento do dispositivo da lei municipal implica descumprimento art. 37, inciso X, parte final, da Constituição de República Federativa do Brasil, que assegura a revisão anual da remuneração e, o Município, por iniciativa do Prefeito, parcelou em seis vezes a reposição e, assim, a revisão perdeu a tal característica de anualidade, pois os pagamentos parcelados, sem o acréscimo dos índices inflacionários dos meses subsequentes, resulta em efetivo prejuízo na remuneração dos servidores.
A correta aplicação da lei em questão evitará demandas judiciais dos servidores e, assim a municipalidade não terá a economia que pretendia ter com o parcelamento do reajuste.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Anchieta, 06 de março de 2016.
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IVO SCHAEFFER
Vereador
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