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materia nº 16/2019

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.813,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-04-29T17:26:23.272525-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. ..................../2019.

                            

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.813,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       



			                	                                     

                                       



	                       O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, 



                                  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                  Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.403 de 26 de novembro de 2018, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução do Projeto/Atividade nº. 06.01. 20.606.0015.1010 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – MAPA – Proposta 93887 - Convênio 861379/2017, incluindo-se para tal dotação orçamentaria na modalidade de despesas sob o código nº.  4.4.90.00 – Aplicações Diretas, objetivando complementar dotação para aquisição de equipamentos e material permanente, para atender o Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Proposta 93887 - Convênio 861379/2017, a fim de desenvolver ações com a agricultura desta municipalidade.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                    Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

01 – AGRICULTURA

20.606.0015.1.010 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM.

                               – MAPA – Proposta 93887 - Convênio 861379/2017

(...) – 4.4.90.00.00.00.00.00.2766 – Aplicações diretas		              R$    2.813,00

		                                 Total.........................................................R$   2.813,00





   		             Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado fica o o Poder Executivo Municipal, permitido a utilizar o produto e proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, concernente ao Superávit Financeiro do Exercício de 2018, no valor de até R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), sob o código do recursos 2766 (00.01.0766) – Aquisição Equipamentos e Material Permanente - MAPA, Proposta 93887 - Convênio 861379/2017- Superávit Financeiro, no valor de até R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, e § 3º do art 43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. 

                                                     

	                

                                              CAPÍTULO  III	

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                                 Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.401, de 26 de novembro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), objetivando complementar dotação para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para atender o Convênio com o MAPA Proposta 93887 - Convênio 861379/2017, a fim de desenvolver ações com a agricultura desta municipalidade.



CAPÍTULO  IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                                   Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.402, de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução transcritos no presente ato.

 

                                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                    Anchieta/SC, 13 de março de 2019.







IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal        













J U S T I F I C A T I V A

        

             

Esclarecemos que no exercício de 2018, procedeu-se o lançamento de procedimento licitatório para aquisição de ensiladeiras, distribuidor de adubo e carretões, com recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, proposta 93887, Convênio 861379/2017 com contrapartida do Município.



Após a homologação do procedimento licitatório, na fase de empenho contábil, considerando o valor final da proposta vencedora, calculou-se os percentuais de recursos do convênio e de contrapartida pelo município para pagamento dos equipamentos, sendo então empenhado R$ 91.589,40 (noventa e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) de recursos do convênio e R$ 2.910,60 (dois mil, novecentos e dez e sessenta centavos) de recursos próprios referente a contrapartida do município.



A Caixa Econômica Federal informou que o valor a ser pago de contrapartida pelo município pode ser menor do consta empenhado, motivo pelo qual apresentamos este  projeto de lei que tem o objetivo de efetuar a abertura de um crédito adicional especial no orçamento, complementando o valor a ser utilizado para pagamento dos equipamentos com recursos do convênio, no montante de R$ 2.813,00 (dois mil oitocentos e treze reais). Após a abertura do crédito especial demonstrado neste projeto de lei, vamos proceder a anulação de parte do empenho do valor da contrapartida pois será necessário ao município pagar o montante de R$ 97,60 (noventa e sete reais e sessenta centavos) com recursos próprios para cumprir com as obrigações do convênio.



Assim, pela justificativa apresentada, e considerando que os equipamentos já foram entregues pelos fornecedores e faz-se necessário proceder o pagamento, solicitamos a apreciação e votação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, ao mesmo tempo em que renovamos os votos de estima e apreço.

Anchieta/SC, 13 de março de 2019.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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