PROJETO DE LEI Nº. ..................../2019.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.813,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.403 de 26 de novembro de 2018, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução do Projeto/Atividade nº. 06.01. 20.606.0015.1010 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – MAPA – Proposta 93887 - Convênio 861379/2017, incluindo-se para tal dotação orçamentaria na modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 – Aplicações Diretas, objetivando complementar dotação para aquisição de equipamentos e material permanente, para atender o Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Proposta 93887 - Convênio 861379/2017, a fim de desenvolver ações com a agricultura desta municipalidade.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 – AGRICULTURA
20.606.0015.1.010 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERM.
– MAPA – Proposta 93887 - Convênio 861379/2017
(...) – 4.4.90.00.00.00.00.00.2766 – Aplicações diretas R$ 2.813,00
Total.........................................................R$ 2.813,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado fica o o Poder Executivo Municipal, permitido a utilizar o produto e proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial, concernente ao Superávit Financeiro do Exercício de 2018, no valor de até R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), sob o código do recursos 2766 (00.01.0766) – Aquisição Equipamentos e Material Permanente - MAPA, Proposta 93887 - Convênio 861379/2017- Superávit Financeiro, no valor de até R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, e § 3º do art 43 da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.401, de 26 de novembro de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.813,00 (dois mil, oitocentos e treze reais), objetivando complementar dotação para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para atender o Convênio com o MAPA Proposta 93887 - Convênio 861379/2017, a fim de desenvolver ações com a agricultura desta municipalidade.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.402, de 26 de novembro de 2018, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução transcritos no presente ato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 13 de março de 2019.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Esclarecemos que no exercício de 2018, procedeu-se o lançamento de procedimento licitatório para aquisição de ensiladeiras, distribuidor de adubo e carretões, com recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, proposta 93887, Convênio 861379/2017 com contrapartida do Município.
Após a homologação do procedimento licitatório, na fase de empenho contábil, considerando o valor final da proposta vencedora, calculou-se os percentuais de recursos do convênio e de contrapartida pelo município para pagamento dos equipamentos, sendo então empenhado R$ 91.589,40 (noventa e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) de recursos do convênio e R$ 2.910,60 (dois mil, novecentos e dez e sessenta centavos) de recursos próprios referente a contrapartida do município.
A Caixa Econômica Federal informou que o valor a ser pago de contrapartida pelo município pode ser menor do consta empenhado, motivo pelo qual apresentamos este projeto de lei que tem o objetivo de efetuar a abertura de um crédito adicional especial no orçamento, complementando o valor a ser utilizado para pagamento dos equipamentos com recursos do convênio, no montante de R$ 2.813,00 (dois mil oitocentos e treze reais). Após a abertura do crédito especial demonstrado neste projeto de lei, vamos proceder a anulação de parte do empenho do valor da contrapartida pois será necessário ao município pagar o montante de R$ 97,60 (noventa e sete reais e sessenta centavos) com recursos próprios para cumprir com as obrigações do convênio.
Assim, pela justificativa apresentada, e considerando que os equipamentos já foram entregues pelos fornecedores e faz-se necessário proceder o pagamento, solicitamos a apreciação e votação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, ao mesmo tempo em que renovamos os votos de estima e apreço.
Anchieta/SC, 13 de março de 2019.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal