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materia nº 5/2018

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaMOÇÃO DE APELO à não aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N°287/2016 que estabelece a Reforma da Previdência, nos termos apresentados pela Emenda Aglutinativa Global.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Matéria Aprovada U MOÇÃO DE APELO que submeta está ao Plenário, e se aprovada, seja enviado, aos Excelentíssimos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES e ao SR MICHEL TEMER, Presidente da República.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T17:26:23.272525-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA SC.





				MOÇÃO DE APELO Nº005/2018



O(s) Signatários(s) da presente, Vereador(es) com assento Nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno, solicita(m) a Vossa Excelência que submeta está ao Plenário, e se aprovada, seja enviado, aos Excelentíssimos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS, SENADORES e ao SR MICHEL TEMER, Presidente da República.



ASSUNTO:



MOÇÃO DE APELO à não aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N°287/2016 que estabelece a Reforma da Previdência, nos termos apresentados pela Emenda Aglutinativa Global.

JUSTIFICATIVA:

Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N° 287/2016, de autoria do atual governo, que altera vários artigos da Constituição Federal. Sendo o principal motivador da presente moção, a alteração do art. 201 que dispõe sobre a aposentadoria aos segurados especiais, senão vejamos:

A Emenda Aglutinativa Global da PEC 287/2016, texto que será votado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, suprime regras atuais de aposentadoria dos homens e mulheres do campo.

Pois no §7° do art. 201, da Emenda Aglutinativa, assim expressa: "É assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social: I-(...); 11- ao segurado de que trata o§ 8° do art. 195(0 produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges), aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher. e quinze anos de contribuição, para ambos os sexos";

Ocorre que, se for lida a proposta sem uma análise, pode ser interpretada que os homens e mulheres trabalhadores do campo, não serão atingidos pela Reforma da Previdência. Mas se for analisada e comparada com a garantia atual, percebe-se que na escrita técnica da proposta, existe uma "camuflagem", ou seja retira a garantia de Segurados Especiais dos trabalhadores e trabalhadoras do Campo.

Observe-se que inclui o termo "quinze anos de contribuição" e retira-se o termo hoje vigente ''para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar". Nesse sentido, a partir da regulamentação da reforma não será mais aceito somente a comprovação do exercício da atividade rural nos 15 últimos anos (notas, declaração sindical, documentos escolares...), mas a contribuição mensal de cada membro do grupo familiar, por 15 anos.

Não bastasse, a proposta de emenda aglutinativa cria uma possibilidade de elevação da idade mínima, com o novo § 15 do art. 201, que assim estabelece: §15. A Lei estabelecerá a forma como as idades previstas nos incisos I e 11 do § 7° e no § 8° serão majoradas em um e sobrevida da população brasileira aos 65 anos. Para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda".

Ou seja, a expectativa de sobrevida (IBGE) em 2016, divulgada em janeiro de 2017 foi de 75,8 anos. Nesse sentido, analisando com o que consta na Emenda aglutinativa, quando a expectativa de vida chegar a 76 anos, pode ocorrer o aumento da idade para aposentadoria de homens e mulheres do campo para 61 anos (homens) e 56 (mulheres) e assim sucessivamente.

Portanto, se a referida PEC for aprovada, será o fim da previdência pública e solidária e nós, vereadores e representantes do povo, tememos o aumento dos gastos com a saúde pública e assistência social no nosso município, diante da dificuldades que os trabalhadores do campo encontraram para se aposentar, envelhecendo sem força de trabalho e sem um ganho mensal para custear suas despesas de vida Além da diminuição, à longo prazo, da circulação de renda resultado dos referidos benefício. Apelamos. O projeto encontra-se suspenso, mas não foi retirado, mas não foi arquivado e a qualquer momento após o exaurimento do prazo de intervenção no Rio de Janeiro poderá ser votado, ou mesmo assim poderá ser votado na próximo legislatura, Poderá Ser Assim para requerem que seja rejeitada, na integralidade, a PEC 287/2016.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, em 28 de fevereiro de 2018.







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     Adriane Brassiani                                            Leandro da Rosa 

     Vereadora                                                        Vereador 









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Roselei Wille                                                   Pedro Benatti   

    Vereadora                                                     Vereador 









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