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materia nº 17/2019

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaRequer cumprimento da Lei Federal nº 13.078 de 14 de agosto de 2018, com o pagamento imediato do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias, retroativo a janeiro de 2019.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:12:34.807450-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 

VEREADORES DE ANCHIETA SC.



REQUERIMENTO Nº017/2019

           Apresentado pelo vereador Ivo Schaeffer da bancada do MDB, com assento na Egrégia Corte Legislativa, subscrevem esse REQUERIMENTO que se aprovado for, seja encaminhado cópia ao Prefeito Municipal de Anchieta, Senhor Ivan José Canci e ao Secretário da Saúde Senhor Martinhos Scantamburlo. 

ASSUNTO:

            Requer cumprimento da Lei Federal nº 13.078 de 14 de agosto de 2018, com o pagamento imediato do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias, retroativo a janeiro de 2019.



JUSTIFICATIVA:

Solicito ao Prefeito Municipal que encaminhe a Câmara Municipal um projeto de lei para ser adequada conforme Lei Federal nº 13.078 de 14 de agosto de 2018.

Conforme art. 1º § O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Promulgação)

I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.   A correta aplicação da lei em questão evitará demandas judiciais dos servidores

Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Anchieta, 08 de maio de 2019.





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IVO SCHAEFFER

Vereador





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