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PROJETO DE LEI Nº........../2019.
ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, prevista na Lei Municipal nº. 1.793 de 10 de junho de 2010 passando para até R$ 3,00 (três reais) habitantes/mês, tomando-se por base a população oficial do Município conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Anchieta/SC, 28 de maio de 2019.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Consórcio CIS AMEOSC está em funcionamento desde 1997 em nossa região e atua na prestação de serviços na área de saúde, com objetivo de otimizar custos, incentivando e apoiando a estrutura dos serviços básicos de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde encaminha diariamente vários pacientes do Município para serem atendidos pelos profissionais de saúde credenciados pelo Consórcio, através dele as consultas e demais procedimentos de saúde são mais baratos visto que a contratação de prestadores no conjunto da Associação dos Municípios viabiliza a redução de valores.
Em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde, entendemos ser viável aumentar a contribuição do município ao Consórcio possibilitando assim que mais pacientes sejam atendidos; os valores investidos em credenciamentos feitos pelo município parte deles serão remetidos ao CIS AMEOSC, tendo por consequência a contratação de procedimentos mais baratos do que que os credenciamentos feitos à nível local.
Atualmente o Município contribui com o valor de R$ 1,00 habitante/mês ao Consórcio, estamos solicitando autorização por meio deste projeto de lei para que o Município tenha autorização legal para contribuir com até R$ 3,00 habitante/mês.
Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Anchieta – SC, 28 de maio de 2019.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito de Anchieta
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