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materia nº 29/2019

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e contém outras providências.
native_id382

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T19:15:26.007950-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2019-06-19T18:46:13.175077-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº........../2019.

                  

ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;



FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art.1º Fica alterada a contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, prevista na Lei Municipal nº. 1.793 de 10 de junho de 2010 passando para até R$ 3,00 (três reais) habitantes/mês, tomando-se por base a população oficial do Município conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.



Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.

				

            

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.





 	Anchieta/SC, 28 de maio de 2019.











IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 























JUSTIFICATIVA





EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

SENHORES/AS VEREADORES/AS,         



Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 O Consórcio CIS AMEOSC está em funcionamento desde 1997 em nossa região e atua na prestação de serviços na área de saúde, com objetivo de otimizar custos, incentivando e apoiando a estrutura dos serviços básicos de saúde. 



A Secretaria Municipal de Saúde encaminha diariamente vários pacientes do Município para serem atendidos pelos profissionais de saúde credenciados pelo Consórcio, através dele as consultas e demais procedimentos de saúde são mais baratos visto que a contratação de prestadores no conjunto da Associação dos Municípios viabiliza a redução de valores.



Em conjunto com o Gestor Municipal de Saúde, entendemos ser viável aumentar a contribuição do município ao Consórcio possibilitando assim que mais pacientes sejam atendidos; os valores investidos em credenciamentos feitos pelo município parte deles serão remetidos ao CIS AMEOSC, tendo por consequência a contratação de procedimentos mais baratos do que que os credenciamentos feitos à nível local.



Atualmente o Município contribui com o valor de R$ 1,00 habitante/mês ao Consórcio, estamos solicitando autorização por meio deste projeto de lei para que o Município tenha autorização legal para contribuir com até R$ 3,00 habitante/mês. 

                                

Assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.





	Anchieta – SC, 28 de maio de 2019.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito de Anchieta 

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