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materia nº 9/2019

Tipo PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS, SERVIDÕES, AVENIDAS E ESTRADAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-09-10T08:35:26.827626-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. _______/2019.

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS, SERVIDÕES, AVENIDAS E ESTRADAS RURAIS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	

	O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, faço saber que encaminha a Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:

	Art. 1º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação asfáltica nas seguintes ruas e avenidas no Município de Anchieta, Santa Catarina:

	a)	Rua Minas Gerais, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Vereador Geraldo Garlet e a Rua Olinda;

	b)	Rua Buenos Aires, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Vereador Geraldo Garlet e a Rua Olinda;

	c)	Rua Valdir Roberto Scholtze, Bairro São Paulo Alto, no trecho compreendido entre a SC 161 e à altura da residência do Senhor Ivo Scholtze, numa extensão projetada de 696 metros;

	d)	Rua 13 de Maio, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Olímpio Dal Magro e a Avenida Anchieta;

	e)	Avenida Anchieta, em ambos os lados do canteiro central, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Primeiro de Maio até a bifurcação com as Ruas Assis Brasil e 13 de Maio;

	f)	Rua Olímpio Dal Magro, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Vereador Geraldo Garlet e a Rua Domingos Dal Ri.

	g)	Rua Domingos Dal Ri, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Olímpio Dal Magro e a Avenida Brasil.

	h)	Rua Minas Gerais, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Primeiro de Maio e as Ruas Pres. Kennedy e Ipiranga;

	i)	Rua Ipiranga, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Buenos Aires e ao encontro das Ruas Minas Gerais e Pres. Kennedy;

	j)	Rua Buenos Aires, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Rua Primeiro de Maio e Rua Ipiranga;

	k)	Rua Sete de Setembro, centro da Cidade, no trecho compreendido entre a Avenida Brasil e a Avenida Anchieta;

	l)	Rua Neri Pagliosa, Bairro Xavantes, no trecho compreendido entre o fim do acesso asfáltico a SC 161 e a Servidão Dorvalino Facco;

	Art. 2º Fica autorizada a execução da obra de pavimentação com pedras irregulares nas seguintes ruas, servidões e estradas rurais no Município de Anchieta, Santa Catarina:

	a)	Servidão João Bucchi, Bairro Xavantes, em toda a sua extensão; 

	b)	Estrada Municipal na Linha Café Filho, (acesso às Linhas São Cristóvão e São Dimas) no trecho compreendido entre a Rodovia SC 161 e o primeiro bueiro, em direção das Linhas São Cristóvão e São Dimas.

	c)	Estrada Municipal, na Linha Prateleira no trecho compreendido entre a Rodovia SC 305, passando em frente da arquibancada do atual campo de futebol, na direção da Linha São Judas, até a entrada do Colégio Estadual Padre Reinaldo Stein.

	d)	Estrada Municipal, acesso à sede da Linha São Roque, no trecho compreendido entre a Rodovia SC 305, passando em frente ao Salão Comunitário, indo até o início do asfalto que dá acesso a SC 305, próximo a Igreja Católica da Comunidade;

	e)	Estrada Municipal, na Linha São Marcos, no trecho entre a entrada da propriedade do Senhor Adão Pires até o acesso para a propriedade do Senhor Carlos Mapelli e outros.

	Art. 3º A cobrança da Contribuição de Melhoria a ser realizada junto aos proprietários dos imóveis beneficiados será realizada com base no que dispõem os artigos 287 ao 308, da Lei Complementar nº 001/2005.

	Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.

	Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

	 Município de Anchieta, 26 de agosto de 2019.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal                                                       





JUSTIFICATIVA 

EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,

SENHORES VEREADORES, SENHORAS VEREADORAS

	

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES EM RUAS, SERVIDÕES, AVENIDAS E ESTRADAS RURAIS NO MUNICIPIO DE ANCHIETA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

	 Este projeto trata de uma necessidade legal, haja visto que os munícipes devem saber de antemão, quais espaços públicos estão autorizados para receber a execução de obras públicas e os devidos compromissos legais de sua execução, tais como a incidência de contribuição de melhoria;

	O presente projeto atenta para o atendimento de pelo menos dois dos princípios constitucionais da gestão pública, quais sejam a publicidade e a transparência;

	Ademais as obras de pavimentação a serem autorizadas são de grande relevância para as famílias beneficiadas e para toda a comunidade anchietense.

	Assim, pela exposição estampada, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, para apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade, bem como para cumprimento dos princípios constitucionais previstos. 

	Na oportunidade renovando protestos de grande estima e consideração.



                        Município de Anchieta, em 26 de agosto de 2019.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



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