PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº015/2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº065/2019, DE 20 DE DEZEMBOR DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E INSTITUI O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescida a Seção IV, ao Capitulo II, com os artigos 24 – A e 24 – B, com a seguinte redação:
Seção IV
Da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança
Art. 24-A. As funções de confianças serão instituídas em Decreto Legislativo Próprio e serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, vedada a designação para mais de uma função de confiança.
Art. 24-B. As funções de confianças receberão gratificação constante no Anexo VI, que passa fazer parte integrante da Lei Complementar nº 065/2017, de 20 de dezembro de 2017.
§1º A Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança não será incorporada ao vencimento do servidor, sendo concedida durante o período de designação.
§2 O valor da Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança será revisado anualmente, na data base dos servidores públicos municipais.
Anchieta, 04 de dezembro de 2019.
MARIA HELENA TRENTIN
Presidente da Câmara de Vereadores
ANEXO VI
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação
Número de Funções
Gratificação
Coordenação do Sistema de Ouvidoria
1
R$ 300,00
Anchieta, 04 de dezembro de 2019.
MARIA HELENA TRENTIN
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa
A Constituição Federal de 1988, consolidando a formação de um Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania e na dignidade da pessoa humana, consagra a participação popular como princípio inerente à democracia aberta e participativa, abrindo a oportunidade de o cidadão gerenciar a gestão pública.
Nesse contexto, a Ouvidoria pública destaca-se como um órgão autônomo de controle social da Administração Pública, permitindo o diálogo entre o usuário do serviço público e a chefia do Poder Legislativo, comunicação capaz de desenvolver uma política pública adequada a atender os direitos individuais resguardados pela Constituição.
A existência de uma Ouvidoria na estrutura de um órgão público pode estreitar a relação entre a sociedade e o Estado, permitindo que o cidadão participe da gestão pública e realize um controle social sobre as políticas, os serviços e, indiretamente, os servidores públicos. Na ouvidoria, a análise das manifestações recebidas pode servir de base para informar ao dirigente do órgão sobre a existência de problemas e, como consequência, induzir mudanças estruturais e, mesmo, melhorias conjunturais.
A ouvidoria pública é um significativo instrumento de gestão, pois a partir do envio de manifestações pelo cidadão, seja elogio, sugestão, crítica, reclamação ou denúncia, é possível mapear a realidade da qualidade do serviço público prestado, sob a ótica do destinatário final, ou seja, o cidadão que efetivamente o utiliza.
As informações prestadas pelo cidadão, por intermédio da ouvidoria, também podem ser utilizadas para planejamentos de projetos, políticas públicas e proposituras legislativas, além de possibilitar a melhoria no atendimento às necessidades da sociedade. Quando se diagnosticam as falhas e os erros, é possível uma ação preventiva, colaborando na eliminação das causas dos problemas ou reduzindo o impacto que poderiam acarretar.
Uma Ouvidoria implantada pelo Município fortalece o poder local e garante uma atuação próxima ao cidadão, captando as especificidades, as particularidades e a essência da sociedade em que se encontra.
A proposta de função comissionada é uma forma de garantir a implantação da Ouvidoria sem criar cargo novo Câmara de Vereadores, comissionado ou concursado.
A Ouvidoria Geral do Município está vinculada ao Controle Interno, sem previsão de gratificação, por isso a proposta apresenta o valor de R$ 300,00, que é a maior gratificação paga pelo executivo pela função de Chefe de Setor. A tramitação pelo rito da URGÊNCIA se justifica para poder converter em Lei ainda nesse ano de 2019.
Anchieta, 04 de dezembro de 2019.
MARIA HELENA TRENTIN
Presidente da Câmara de Vereadores