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materia nº 60/2019

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 60 / 2019
Date 2019-11-26
Ementa"INSTITUI PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO MUNICIPAL HILÁRIO POMPERMAYER."
native_id542

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-04T19:41:42.809062-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. ........./2019



"INSTITUI PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO MUNICIPAL HILÁRIO POMPERMAYER." 

	

	O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;

          	Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o preço púbico para utilização das dependências do Ginásio Municipal Hilário Pompermayer, desde que previamente autorizado, conforme segue:

I - Da quadra esportiva pelo período de uma hora de uso: 0,1591 UFRM`s.

II - Das dependências internas do Ginásio, para realização de eventos, considerando uma diária de uso, com início a partir das 8h não ultrapassando às 22h: 2,2285 UFRM`s.

§ 1º o Preço instituído por esta Lei deverá ser recolhida previamente à utilização das dependências junto ao Setor de Tributação do município.

§ 2º A correção dos preços públicos dar-se-ão pelo índice oficial adotado pelo Município de Anchieta, em sua legislação tributária.

Art. 2º É sujeito passivo do preço público para utilização das dependências do Ginásio Municipal Hilário Pompermayer, todo aquele que requerer e for autorizado pelo Setor de Tributação. 

Art. 3º Fica vetada a autorização para utilização das dependências que consta no art. 1º desta Lei, com o objetivo particular, como: festas de aniversário, bailes, recepção de casamento, velórios e similares.

Art. 4º Não incidirá a cobrança do preço público de que trata esta lei, a utilização das quadras, autorizadas pelo Executivo, para realização de projetos ou eventos esportivos organizados por estabelecimentos educacionais do Município de Anchieta.

Parágrafo Único. Eventos organizados por entidades sem fins lucrativos, com participação do Município, ficam, também, isentos do recolhimento dos preço público instituído por esta Lei.

		Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Município de Anchieta/SC, 25 de novembro de 2019.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA



Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores

Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras



 	Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que "INSTITUI PREÇO PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO MUNICIPAL HILÁRIO POMPERMAYER."



	O Projeto institui o preço público para utilização das dependências do Ginásio Municipal Hilário Pompermayer, para fins de regularização e atualização dos valores para utilização do referido espaço público.



	Cumpre ressaltar que os valores serão calculados com base na UFRM (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL), conforme disposto no referido projeto de lei, sendo que neste ano de 2019 é de R$ 94,29 (noventa e quatro reais e vinte e nove centavos).



	Assim, justificado no interesse público, solicitamos de Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei.





	Anchieta – SC, 25 de novembro de 2019.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito de Anchieta 

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