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materia nº 70/2019

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 70 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaManifestar Apelo a SIE- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade no que se refere ao atendimento de adequação ao convenio proposto com as associações de municípios para a implantação do programa RECUPERAR sendo este através dos consórcios de desenvolvimento regionais em especifico a nossa região o CONDER- Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional ligado a AMEOSC- Associação Municipal do Extremo Oeste de Santa Catarina.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-04T19:46:54.363194-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA/SC.



MOÇÃO DE APELO Nº070/2019

	Apresentado por todos os vereadores, com assento na Egrégia Corte Legislativa, que está subscreve, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, apresenta e requer, se aprovada seja encaminhado expediente ao CONDER como forma de apoio, e como forma de apelo a SIE- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e aos Deputados Estaduais:



ASSUNTO:

             Manifestar Apelo a SIE- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade no que se refere ao atendimento de adequação ao convenio proposto com as associações de municípios para a implantação do programa RECUPERAR sendo este através dos consórcios de desenvolvimento regionais em especifico a nossa região o CONDER- Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional ligado a AMEOSC- Associação Municipal do Extremo Oeste de Santa Catarina.



JUSTIFICATIVA:

	Considerando que é de interesse da associação e dos municípios a celebração deste convenio pela razão principal de atender com mais rapidez e eficiência as demandas de infraestrutura, sendo mais especificas a recuperação e manutenções de rodovias (pavimentadas e não pavimentadas) sendo que estas são de competência do estado.

            Considerando que os artigos/cláusulas 6 e 7 do convênio que trata das obrigações impostas pelo estado, não condiz com as atividades de responsabilizar os consórcios por eventuais acidentes, danos e perdas que eventualmente possam vir a ocorrer durante as intervenções nestas rodovias.

             Considerando que a AMEOSC já solicitou para a SIE- para SUPRIMIR estas cláusulas que em termos obriga os municípios a assumir toda responsabilidade que no entendimento dos municípios não cabe ao consorcio e aos municípios, pois se trata apenas de um convênio e não de transferência de posse destas rodovias.    

	Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-SC, em 04 de dezembro de 2019.

__________________                      __________________                          _____________________

Maria Helena Trentin                            Neri Gaspar                                         Vilson Luiz Rossato 

      Presidente                                          Vereador                                                     Vereador  



________________                         ___________________                            _____________________

  Ivo Schaeffer                                  Mario Luiz Signor                                          Leandro da Rosa

    Vereador                                         Vereador                                                          Vereador        



__________________           _____________________             _______________________              Adriane Brassiani                                   Pedro Benatti                                    Carmem Justina Gorczveski

     Vereadora                                         Vereador                                                    Vereadora

















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