PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ....../2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 033/2011, COM A CRIAÇÃO DE MAIS UMA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada mais uma 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, código 61.07, 20 horas semanais, vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), integrante do Grupo 6 – Técnico-Científico (TECIE), do Quadro 1.1 (Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores Públicos Municipais), do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, de que trata a Lei Complementar 033/2011.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações especificas do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta – SC, 09 de dezembro de 2019.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 033/2011, COM A CRIAÇÃO DE MAIS UMA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com o Projeto de Lei Complementar em questão pretende-se criar uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil, no quadro geral de cargos permanentes dos servidores públicos municipais, técnico cientifico (TECIE), com a inclusão de mais uma vaga.
Hoje, o Município de Anchieta, conta com um engenheiro civil efetivo, com 20h semanais, que desenvolve todo o trabalho no setor de engenharia do município. O trabalho desenvolvido envolve projetos de todas as obras públicas municipais (projetos novos, reformas, desmembramentos, ampliações, retificações, etc.), envolve, também, a análise e parecer de todas as edificações novas, ampliações e reformas, bem como desmembramentos e loteamentos, demandados pela sociedade.
Em função da Lei Federal do Código Florestal nº 12.651/2012, também tem causado sobrecarga a analise especifica dos projetos que envolve a aplicação desta lei.
Ademais, para suprir tal demanda de projetos de obras públicas, o Município neste ano de 2019, contratou através de licitação serviços de engenharia, que em boa parte não seria necessário caso tivesse dentro de seu quadro técnico, mão de obra suficiente.
Diante disso, e vendo a demanda crescente de novas edificações e do serviço de engenharia de forma geral, entendemos ser mais eficiente e econômico para o Município ampliar uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil e contratar um/uma servidor/a efetivo/a para o cargo, após aprovação Concurso Público, para suprir a demanda de trabalho existente do município.
Pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
Município de Anchieta (SC), 09 de dezembro de 2019.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal