| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-SC |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2019 INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA-SC Art. 1° Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Anchieta-SC, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2° Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Anchieta: I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal; II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal; IV - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse da comunidade; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora; VII - manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondência; VIII - acompanhar as reuniões com a sociedade civil organizada e demais atividades relacionadas ao serviço; IX - participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar à população; X - manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal da Câmara Municipal; XI - executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; e XII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela Mesa Diretora. Art. 3° A Ouvidoria será composta por um único órgão, denominado Coordenação do Sistema de Ouvidoria e exercida por um servidor de provimento efetivo da Câmara Municipal, designado pela Presidência da Câmara de Vereadores. Art. 4° A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara Municipal e suas respectivas atividades através da Assessoria de Comunicação Social. Art. 5° A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal. Art. 6° A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. A tramitação pelo rito da URGÊNCIA se justifica para poder converter em Lei ainda nesse ano de 2019. Anchieta, 04 de dezembro de 2019. MARIA HELENA TRENTIN Presidente da Câmara de Vereadores JUSTIFICATIVA Considerando o artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica interna e externa da qualidade dos serviços públicos, bem como que o Poder Legislativo Municipal deve obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, orientando sua atuação para o cidadão e suas demandas. Sabe-se que as ouvidorias são instrumentos do regime democrático que fortalecem e incentivam o exercício da cidadania, sendo necessária contribuição para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo, de forma que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis com vistas ao seu aprimoramento. A necessidade de estabelecer conexões com a sociedade para a defesa dos interesses dos cidadãos e da instituição parlamentar contribui para o fortalecimento do Poder Legislativo, divulgando seu papel e o de seus integrantes. Tal compromisso de receber e compartilhar informações com a sociedade, colaborando com a ética e a formação de uma cultura que privilegie o respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e consolide o processo democrático. A Ouvidoria apresenta-se como um instrumento de aproximação do cidadão em suas relações com o Poder Legislativo, fortalecendo a cidadania e a democracia participativa. Funciona como um canal de comunicação direto entre as pessoas físicas e jurídicas e a Câmara Municipal. Através da criação da Ouvidoria pretende-se contribuir para elevar, continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal. A tramitação pelo rito da URGÊNCIA se justifica para poder aprovar e promulgar o presente Decreto Legislativo ainda nesse ano de 2019. Anchieta, 04 de dezembro de 2019. MARIA HELENA TRENTIN Presidente da Câmara de Vereadores