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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº001/2020
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Arts. 40, § 2º e 173, § 2º, da Lei Complementar n. 031/2011, de 28 de outubro de 2011, Art. 28 da Lei Complementar 065/2017, de 20 de dezembro de 2017, e Art. 4º, da Lei Complementar n. 51/2016, de 30 de junho de 2016, fica promovida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC, editado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2019.
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizada a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei e nos subsídios dos agentes políticos do poder legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA (SC), em 22 de janeiro de 2020.
NERI GASPAR
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES
SENHORAS VEREADORAS
Reportamo-nos a Vossas Excelências, justificando o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2020, que PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Propõe-se por meio deste Projeto de Lei, realizar a revisão salarial anual dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta e os subsídios do agentes políticos do poder legislativo municipal Município de Anchieta, fixados pela Lei Complementar nº. 51/2016 de 30 de junho de 2016, na mesma data e nos mesmos índices aplicados à revisão salarial anual dos servidores do Poder Executivo.
Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para aprovação no mês de janeiro de 2020, para garantir a efetiva reposição nesse mês.
Sendo assim, contamos com a indubitável capacidade de VOSSAS EXCELÊNCIAS, vislumbrando, quando da apreciação do presente Projeto de Lei, a aprovação, se de mérito for, no entendimento de Nossos Ilustres Edis.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA (SC), em 22 de janeiro de 2020.
NERI GASPAR
Presidente da Câmara de Vereadores
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