PROPOSTA DE EMENDA DA CORREÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
AO PROJETO DE LEI Nº003/2020
Os Vereadores integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que abaixo subscrevem esta proposta de emenda, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requer aprovação, para alterar dispositivos do Projeto de Lei nº 003/2020.
O art. 3º passa ter a seguinte redação:
Art. 3 º Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.018– Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Infantil
(64) 3.1.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$ 50.000,00
(68) 3.3.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$ 85.000,00
12.365.0009.2.019– Adm. Geral dos Bens e Serviços da Creche
(72) 3.1.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$ 40.000,00
(75) 3.3.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$ 85.000,00
12.365.0009.2.020– Adm. Geral dos Bens e Serviços Transp. Escolar Ensino Infantil
(77) 3.1.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$ 70.000,00
(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$ 125.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.016– Adm. Geral dos Bens e Serv. Transp. Escolar Ensino Fundamental
(51) 3.1.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas...............................R$ 100.000,00
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas...............................R$ 134.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.101 – Adm. Geral Bens e Serviços da Atenção Básica
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00.2295 - Aplicações Diretas...................................R$ 16.966,13
(24) 4.4.90.00.00.00.00.00.0295 - Aplicações Diretas...................................R$ 16.033,87
TOTAL......................................................................................................R$ 722.000,00
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-SC, em 12 fevereiro de 2020.
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Elci Inês Diehl Adriane Brassiani Leandra Garlet
Presidente Vice- Presidente Relator
JUSTIFICATIVA:
Os membros da Comissão legislação, justiça e redação final optam em ajustar a matéria, no próprio legislativo, sendo possível fazer por emenda à redação final, do Art. 347, da Resolução nº 011, de 16 de dezembro de 2010, que instituiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, in verbis:
Art. 347. A redação final, observadas as exceções regimentais, será proposta em parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que concluirá pelo texto definitivo do projeto, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas.
§ 1º Caberá à Mesa a redação final dos projetos de decreto legislativo e de resolução.
§ 2º Quando, na elaboração da redação final, for constatada incorreção ou impropriedade de linguagem ou outro erro existente na matéria aprovada, poderá a Comissão corrigi-lo, desde que a correção não implique em deturpação da vontade legislativa, devendo, nesta hipótese, mencionar expressamente, em seu parecer, a alteração feita, com ampla justificação.
§ 3º A redação final será discutida e votada depois de aprovada a matéria, salvo se o Plenário a dispensar.
A limitação ao poder de emenda se restringe à vedação de aumento de despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal e sobre organização dos serviços da Câmara. A emenda aprovada, em tese, vai em outra direção, pois objetiva reduzir uma dotação orçamentária/despesas da proposta inicial. Mas não alterou o Art. 3º que autorizava redução orçamentária.
Gerando assim uma disparidade entre a abertura de crédito adicional complementar e a respectiva redução orçamentária proposta no projeto original. Pois, manteve a redução de R$ 802.000,00 e deu destinação de apenas R$ 722.000,00. Para retificar o ato, está sendo apresentada emenda de correção de Redação Final ao Nobres Edis EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para ajustar a proposta de alteração orçamentária aos ditames da lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-SC, em 12 fevereiro de 2020.
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Elci Inês Diehl Adriane Brassiani Leandra Garlet
Presidente Vice- Presidente Relator