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materia nº 2/2020

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaPROPOSTA DE EMENDA DA CORRETIVA DA REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 003 /2020 JUSTIFICATIVA: Gerando assim uma disparidade entre a abertura de crédito adicional complementar e a respectiva redução orçamentária proposta no projeto original. Pois, manteve a redução de R$ 802.000,00 e deu destinação de apenas R$ 722.000,00. Para retificar o ato, está sendo apresentada emenda de correção de Redação Final.
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2020-03-10T16:20:56.760869-03:00 Aprovada por maioria simples 0 2 2

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PROPOSTA DE EMENDA DA CORREÇÃO DA REDAÇÃO FINAL

AO PROJETO DE LEI Nº003/2020



Os Vereadores integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que abaixo subscrevem esta proposta de emenda, depois de cumpridas todas as formalidades legais e regimentais, requer aprovação, para alterar dispositivos do Projeto de Lei nº 003/2020. 

O art. 3º passa ter a seguinte redação: 

	Art. 3 º Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

03 – ENSINO INFANTIL 

12.365.0009.2.018– Adm. Geral dos Bens e Serviços do Ensino Infantil

(64)   3.1.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$      50.000,00

(68)   3.3.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$      85.000,00



12.365.0009.2.019– Adm. Geral dos Bens e Serviços da Creche

(72)   3.1.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$      40.000,00

(75)   3.3.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$      85.000,00



12.365.0009.2.020– Adm. Geral dos Bens e Serviços Transp. Escolar Ensino Infantil

(77)   3.1.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$      70.000,00

(80)   3.3.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas................................R$    125.000,00



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

02 – ENSINO FUNDAMENTAL 

12.361.0008.2.016– Adm. Geral dos Bens e Serv. Transp. Escolar Ensino Fundamental

(51)   3.1.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas...............................R$     100.000,00

(55)   3.3.90.00.00.00.00.00.334 - Aplicações Diretas...............................R$     134.000,00



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10.301.0023.2.101 – Adm. Geral Bens e Serviços da Atenção Básica 

(57)  3.3.90.00.00.00.00.00.2295 - Aplicações Diretas...................................R$ 16.966,13

(24)  4.4.90.00.00.00.00.00.0295 - Aplicações Diretas...................................R$ 16.033,87

TOTAL......................................................................................................R$ 722.000,00













Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-SC, em 12 fevereiro de 2020.





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   Elci Inês Diehl                                        Adriane Brassiani                        Leandra Garlet

    Presidente                                               Vice- Presidente                        Relator







JUSTIFICATIVA:

Os membros da Comissão legislação, justiça e redação final optam em ajustar a matéria, no próprio legislativo, sendo possível fazer por emenda à redação final, do Art. 347, da Resolução nº 011, de 16 de dezembro de 2010, que instituiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, in verbis:

Art. 347. A redação final, observadas as exceções regimentais, será proposta em parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que concluirá pelo texto definitivo do projeto, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas.



§ 1º Caberá à Mesa a redação final dos projetos de decreto legislativo e de resolução.



§ 2º Quando, na elaboração da redação final, for constatada incorreção ou impropriedade de linguagem ou outro erro existente na matéria aprovada, poderá a Comissão corrigi-lo, desde que a correção não implique em deturpação da vontade legislativa, devendo, nesta hipótese, mencionar expressamente, em seu parecer, a alteração feita, com ampla justificação.



§ 3º A redação final será discutida e votada depois de aprovada a matéria, salvo se o Plenário a dispensar.













A limitação ao poder de emenda se restringe à vedação de aumento de despesas nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal e sobre organização dos serviços da Câmara. A emenda aprovada, em tese, vai em outra direção, pois objetiva reduzir uma dotação orçamentária/despesas da proposta inicial. Mas não alterou o Art. 3º que autorizava redução orçamentária.

Gerando assim uma disparidade entre a abertura de crédito adicional complementar e a respectiva redução orçamentária proposta no projeto original. Pois, manteve a redução de R$ 802.000,00 e deu destinação de apenas R$ 722.000,00. Para retificar o ato, está sendo apresentada emenda de correção de Redação Final ao Nobres Edis EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para ajustar a proposta de alteração orçamentária aos ditames da lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta-SC, em 12 fevereiro de 2020.



	 

______________________         ______________________       ______________________

   Elci Inês Diehl                                 Adriane Brassiani                        Leandra Garlet

    Presidente                                      Vice- Presidente                           Relator



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