PROJETO DE LEI Nº /2020
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
13 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL
23.661.0020.1.008 – Bens e Serviços para Infraestrutura de Área Industrial
(168) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas....................................R$ 4.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 4.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0002.2.002– Publicação e Divulgação dos Atos Oficiais do Município
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.131 - Aplicações Diretas.......................................R$ 4.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 4.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta (SC), 17 de fevereiro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES/AS VEREADORES/AS,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei que: Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e contém outras providências.
Tal projeto de lei tem como finalidade abrir Crédito Adicional Suplementar no valor mencionado, na Secretaria de Desenvolvimento Local, na rubrica 23.661.0020.1.008 – Bens e Serviços para Infraestrutura de Área Industrial, para possibilitar a instalação do padrão de energia, com a devida fiação para que seja possível edificar Barracão Industrial no Bairro Xavantes.
O referido Barracão será objeto de concorrência pública, para a instalação de empresa com objetivo de geração de emprego e renda.
Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, devido a construção do barracão já estar licitado, e há a necessidade da rede trifásica para realizar a edificação.
EXCELENTÍSSIMOS (AS) SENHORES (AS) EDIS, assim, pela justificativa apresentada, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e deliberação, renovando protestos de grande estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 17 de fevereiro de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal