PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. _______/2020
ADAPTA E CONSOLIDA QUADRO GERAL DE VAGAS DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica adaptado e consolidado o Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores do Magistério Público Municipal, Quadro 3.1 do Anexo III da Lei Complementar 033/2011, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º. A presente adaptação trata, exclusivamente, da redistribuição do número de cargos, entre as diversas áreas de ensino, mantendo-se inalterado o número total de cargos previsto na Lei Complementar 033/2011.
§ 2º. Ficam convalidados os atos administrativos de nomeação para o cargo de Professor de Educação Infantil, realizados até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Anchieta/SC, 09 de março de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR _____/2020
ANEXO III
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
QUADRO 3.1.
QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL
Área de Ensino/Código dos Cargos
Carga
Horária
Número de Cargos
Número de Cargos
Preenchidos
Vagas
Disponíveis
1 - Educação Infantil
01.82.01 - Professor de Educação Infantil
20
36
33
03
01.82.02 - Professor de Creche
40
03
02
01
2 - Ensino Fundamental 1ª. À 4ª. Série
02.82.03 - Professor de 1ª. à 4ª. Série
20
25
22
03
3 - Ensino Fundamental 5ª. à 8ª. Série
03.82.04 - Professor de Matemática
20
02
01
01
03.82.05 - Professor de Ciências
10
02
01
01
03.82.06 - Professor de Português
20
03
02
01
03.82.07 - Professor de História
20
02
01
01
03.82.08 - Professor de Geografia
10
02
01
01
03.82.09 - Professor de Educação Física
20
05
04
01
03.82.10 - Professor de Língua Estrangeira Inglês
20
02
01
01
03.82.11 - Professor de Língua Estrangeira Espanhol
20
04
03
01
03.82.12 - Professor de Artes
20
03
01
02
4 - Educação Especial
04.82.13 - Professor Educação Especial
20
01
00
01
5 - Educação de Jovens e Adultos
05.82.14 - Professor de Jovens e Adultos
20
01
00
01
6 - Planejamento Educacional
06.82.15 - Técnico em Planejamento Educacional
40
01
00
01
7 - Orientador Educacional
07.82.16 - Orientador Educacional
40
03
01
02
Diretor de Unidade Escolar
FC-07 - Diretor de Escola
40
05
03
02
Secretário de Unidade Escolar
FC–08 - Secretário de Escola
40
03
01
02
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES / SENHORES/AS VEREADORES/AS,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar, que ADAPTA E CONSOLIDA QUADRO GERAL DE VAGAS DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A adaptação e consolidação do quadro geral de vagas do magistério público municipal (quadro 3.1, anexo III da Lei Complementar n. 033/2011), se faz necessário, para adequar os cargos permanentes, redistribuindo o número total de vagas entre as espécies de cargos já existentes e que são deficitárias, sem a necessidade de criação de novas vagas.
Tal necessidade foi verificada, após a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (Procedimento Administrativo n. 09.2019.00007860-8), com o Ministério Público da Comarca de Anchieta, versando adequar as contratações do magistério municipal, quando o município passou a encaminhar as providências com vistas ao cumprimento integral do ajuste, a Secretaria de Educação e o Setor de Recursos Humanos constataram que foram empossados 7 professores de Educação Infantil, além do número de vagas para esta espécie de cargo, previsto em lei, o que ocorreu no período de 11 de março de 2013 a 04 de abril de 2016.
A Lei Complementar n. 033/2011 criou 26 vagas para a espécie de cargo de Professor de Educação Infantil (pré escola), de 20 horas semanais, sendo constatado que do período de 11/03/2013 a 04/04/2016, foram empossadas 7 professoras para Educação Infantil sem o suficiente número de vagas previsto em lei.
Assim, constatou-se que foram empossados servidores em número superior ao limite imposto pela legislação municipal, para o caso especifico de Professor de Educação Infantil.
Ocorre que ditos professores prestaram Concurso Público (Edital de Concurso Público n. 001/2011 e Edital n. 001/2014), foram nomeados, empossados, entraram em exercício e estão desempenhando suas atribuições junto a rede municipal de ensino, alguns a mais de 5 anos. Participaram dos certames movidas pela boa fé.
Avaliando o contexto da Lei Complementar 033/2011, que versa sobre a planificação das carreiras dos servidores públicos municipais, inclusive de magistério, contatou-se que esta norma instituiu um cargo genérico de professor, conforme o disposto no Quadro 3.3 do anexo III.
As especificações relativas à educação infantil (creche e pré escola) constantes no quadro 3.1, anexo III, da referida Lei, são meramente funcionais e foram distribuídas com a finalidade de organizar a realização das admissões pelo Poder Executivo, através de concurso público, a partir das necessidades da rede municipal de ensino.
Ademais, com o entendimento de que a Lei Complementar n. 033/2011 criou apenas o cargo de professor, e que, portanto, o número de vagas de todas as espécies deve ser somado para configurar o número máximo de vagas do cargo genérico, encontra suporte, inclusive no princípio da Juridicidade.
Assim, faz-se necessário assinalar que o número geral de vagas para o cargo Professor, constante na Lei Complementar n. 033/2011 é de 91 vagas, sendo que, atualmente, 72 professores integram o quadro efetivo do Município de Anchieta.
Diante disso, considerando que o número geral de vagas para o cargo genérico de Professor não foi superado, a convalidação das nomeações/posse de Professores de Educação Infantil realizadas, no período de 11 de março de 2013 a 04 de abril de 2016, é medida necessária, pois está ausente a lesão do interesse público e existe possibilidade de prejuízo a terceiros, uma vez que as nomeações realizadas decorrem de regular concurso público e o serviço está sendo prestado regularmente, diante da demanda existente.
Ante o exposto enviamos o presente Projeto de Lei Complementar com vistas a adequar e consolidar o quadro geral de cargos permanentes do magistério municipal, redistribuindo o número total de vagas entre as espécies de cargos, convalidando-se, com efeito, os atos de nomeação que superaram o limite de vagas, como é o caso de Professor de Educação Infantil.
A redistribuição das vagas existentes no quadro, Anexo Único do presente projeto de lei complementar, foi realizado diante da realidade atual, através de criterioso levantamento da Secretaria de Educação.
Para melhor compreensão encaminhamos, anexo, o Parecer Jurídico 001/2020, que orienta sobre o tema.
Assim, certos dos vossos entendimentos, solicitamos aos nobres Vereadores e Vereadoras que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA para que possamos, o mais breve possível adequar o quadro geral de cargos do magistério municipal, convalidando-se, com efeito, os atos de nomeação que superaram o limite de vagas.
Renovando protestos de grande estima e apreço.
Município de Anchieta/SC, 09 de março de 2020.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal