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materia nº 12/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) e contém outras providências.
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2020-05-04T13:52:58.049168-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº           /2020

Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                               				     O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.



                                               Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I  

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA





                                        Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO II

          DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



	   Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:



04 – SECRETARIA DA FAZENDA

03 – ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0007.0.001 – Pagamento da Dívida Interna Municipal

(31) 3.2.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$    74.000,00

(32) 4.6.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas..................................R$    10.000,00





TOTAL.............................................................................................................R$ 84.000,00

		

                	                                                             

 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:



04 – SECRETARIA DA FAZENDA

03 – ENCARGOS ESPECIAIS

28.846.0007.0.002 – Sentenças Judiciais e Precatórios Regime Especial E.C. 62/2009

(34) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas....................................R$    44.000,00





12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE

02 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL 

28.846.0007.0.006 – Sentenças Judiciais e Precatórios Regime Especial E.C. 62/2009

(8)   3.1.90.00.00.00.00.00.335 - Aplicações Diretas......................................R$     40.000,00





TOTAL.............................................................................................................R$ 84.000,00

		

			                          CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                         Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.

                                         

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



			   Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.



		              Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Município de Anchieta (SC), 27 de abril de 2020.









IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





J U S T I F I C A T I V A





SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),          

            

      

              O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o presente Projeto de Lei, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) e contém outras providências.



	O referido Projeto de Lei tem como finalidade abrir crédito adicional para suplementar a dotação de Encargos Especiais – Pagamento da Dívida Interna Municipal, sendo R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) relativos a juros e encargos da dívida com a operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal e R$ 10.000,00 (dez mil reais) referentes a amortização do principal da mesma operação.



  	Para atendimento do crédito acima mencionado, o Município de Anchieta/SC utilizará a sobra de dotação dos Precatórios de Regime Especial, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

	

	Tal remanejamento é necessário tendo em vista que no momento da elaboração da lei orçamentaria não se tinha uma previsão exata dos valores de tais encargos, bem como a liberação das parcelas, ocorreu de maneira diferente do previsto incialmente. Ademais, não os valores que serão utilizados para pagamento dos encargos são sobras de valores que eram destinados a pagamento de precatórios. 



Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, devido a necessidade da recomposição orçamentária, e para cumprir com o contrato firmado com Caixa Econômica Federal.



EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada a conta aberta no Orçamento Geral do Município, constante do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento desta ação de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade. 





Município de Anchieta (SC), 27 de abril de 2020.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



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