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materia nº 15/2020

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 15.441,92 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e contém outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T17:30:16.349190-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

    PROJETO DE LEI Nº............/2020

Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 15.441,92 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e contém outras providências.







                       

                                                                   

                                                		                                       			        				

				     O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.



                                               Faço saber a todos os habitantes deste Município que a                                                     Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I



CAPÍTULO I  

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                        Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.469 de 19 de novembro de 2019, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 15.441,92 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) em conformidade com os prescritos nesta Lei.





CAPÍTULO II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



	Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 15.441,92 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:



07 -  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01 – PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

15.452.0016.1.004 – Equip/Obras/Pavimentação, Revitalização de Passeios, Ruas, Avenidas, Praças e Afins

(156) 4.4.90.00.00.00.00.00.0047 - Aplicações Diretas.................................. R$ 15.441,92



TOTAL........................................................................................................... R$ 15.441,92





		                      Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:





13 -  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL

01 – DESENVOLVIMENTO LOCAL

23.661.0020.1.008 – Bens e Serviços para Infraestrutura de Área Industrial

(155) 4.4.90.00.00.00.00.00.0047 - Aplicações Diretas.................................. R$ 15.303,26





03 -  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

01 – ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

04.122.0028.1.035 – Instalação de Energia Fotovoltaica

(154) 4.4.90.00.00.00.00.00.0047 - Aplicações Diretas......................................... R$ 138,66





TOTAL........................................................................................................... R$ 15.441,92

 	         



      		         		              CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL



                                          Art.4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  2.467 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.

                                         



CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



			     Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.468 de 14 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos na presente Lei.

		                               

                                      Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



	                 

Município de Anchieta (SC), 19 de maio de 2020.







IVAN JOSE CANCI

Prefeito Municipal 

J U S T I F I C A T I V A





SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES (AS) VEREADORES (AS),          

            

              O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei, que Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 15.441,92 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e contém outras providências.



	O referido Projeto de Lei tem como finalidade transferir recursos remanescentes da Operação de Crédito, realizada junto à Caixa Econômica Federal. Deste modo, haverá um remanejamento no valor de R$ 15.303,26 (quinze mil, trezentos e três reais e vinte e seis centavos), da Funcional Programática Bens e Serviços para Infraestrutura da Área Industrial e outro, no valor de R$ 138,66 (cento e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), da Funcional Programática Instalação de Energia Fotovoltaica, ambos para  utilização na pavimentação das ruas do município de Anchieta, ou seja, na Funcional Programática Equip/Obras/Pavimentação, Revitalização de Passeios, Ruas, Avenidas, Praças e Afins.



	Destarte, solicitamos a aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, devido a necessidade de efetivar os procedimentos legais para utilização do valor para realização das obras. 



	EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui está elencada a conta aberta no Orçamento Geral do Município, bem como as reduções que serão realizadas para sua cobertura, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento desta ação de suma importância em prol das necessidades de nossa Comunidade. 





Município de Anchieta, 19 de maio de 2020.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal

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