PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº005/2020
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para os exercícios de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única no valor de R$ 11.055,06 (onze mil e cinquenta e cinco reais e seis centavos|).
Parágrafo único - Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2021 a 2024, fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.920,00 (três mil e novecentos e vinte reais|).
§ 1º. - O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionado, deverá fazer a opção pelo subsídio devido ao cargo de Vice-Prefeito ou pelo subsídio ou pelo vencimento devido ao qual for nomeado.
§ 2.º Quando o Vice-Prefeito for servidor Municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular, exceto quando no exercício do cargo de Prefeito, onde deverá fazer a opção.
Art. 3.º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para os exercícios de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.920,00 (três mil e novecentos e vinte reais|).
Parágrafo único - Quando o Servidor Municipal, lotado em cargo efetivo, for nomeado para exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio.
Art.4.º O subsídio mensal dos Vereadores, para a 14º Legislatura, de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única no valor de R$ 2.343,84 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional e será dividido proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas em cada mês.
§1º A ausência de vereador em reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, acarretará desconto da parcela devida a título de subsídio da sessão faltante.
§ 2.º Não terá a redução proporcional do subsídio do vereador presente na sessão sem matéria para apreciação ou não realizada por falta de quórum.
§ 3.º Durante o período de recesso parlamentar será devido ao vereador o subsídio integral.
§4.º Quando o Vereador for servidor Municipal lotado em cargo efetivo, o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular, se compatível o horário.
Art. 5.º O subsidio do(a) Vereador(a) Presidente da Câmara, para a 14ª Legislatura, de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única no valor de R$ 3.046,98 (três mil e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional, a qualquer título, e será dividido proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas em cada mês.
§1º. Aplica-se ao Presidente da Câmara as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do Art. 4º dessa lei.
§2º. O Vereador Presidente da Câmara de Vereadores que for servidor Municipal lotado em cargo efetivo, receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, podendo neste caso acumular, se compatível com o horário de expediente da Câmara de Vereadores.
Art. 6.º Os Subsídios de que trata esta lei serão aplicados em 1º de janeiro de 2021 e serão reajustados nos anos seguintes, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for concedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 7.º As Despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA (SC), em 03 junho de 2020.
NERI GASPAR
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
JUSTIFICATIVA
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES, ILUSTRÍSSIMAS VEREADORAS;
Temos a satisfação de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024.
O Projeto Lei em questão é fruto do estudo feito sobre a evolução dos subsídios dos agentes políticos de Anchieta em paralelo à evolução do Salário Mínimo, que é a remuneração da maioria dos munícipes.
Isso nos levou a propor uma redução de aproximadamente 30% no subsídio do Vice Prefeito e de apenas 20% nos subsídios dos demais agentes políticos e Secretários Municipais, para poder adequar a realidade local e fazer economia para investimentos nas políticas públicas mais sensíveis, como a saúde, educação e no fomento aos setores produtivos.
Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade anchietense a redução salarial dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários, pode gerar uma economia anual para o município em torno de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e uma economia no mandato próximo à R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os agentes políticos recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
Considerando que a fixação dos subsídios deve ocorrer ate o final do mês de junho do ano eleitoral, submeto essa proposição em Regime de Urgência.
Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de elevado apreço e distinta consideração e solicitamos a aprovação deste projeto de Lei.
Anchieta/SC, 03 de junho de 2020.
NERI GASPAR
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Função
Salário Atual
Salário/Novo com redução de 30% para Vice Prefeito e 20% para os demais agentes políticos
Economia No mês
Economia no Ano
Economia No mandato de 4 ano
Prefeito 20%
R$ 13.818,83
R$ 11.055,06
R$ 2.763,77
R$ 33.165,24
R$ 132.660,96
Vice-Prefeito 30%
R$ 5.585,67
R$ 3.909,96
R$ 1.675,71
R$ 20.108,52
R$ 80.434.08
Presidente da Câmara de vereadores 20%
R$ 3.808,73
R$ 3.046,98
R$ 761,75
R$ 9.141,00
R$ 36.564,00
Vereador 20%
R$ 2.929,80
R$ 2.343,84
R$ 585,96
R$ 7.031,52
R$ 28.126,08 X 8 = R$ 225.008,64
Secretario 20%
R$ 4.896,69
R$ 3.917,35
R$ 979,34
R$ 11.752,08
R$ 47.008,32 X 8 = R$ 376.066,56
SUBTOTAL
Economia em 4 anos de
1 Prefeito
1 Vice-Prefeito
1 Presidente da Câmara
8 Secretários
8 vereadores
R$ 850.734,24
10% conta patronal INSS
R$ 85.073,42
ECONOMIA TOTAL
R$ 935.807,66